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Ministério da Justiça multa grandes redes de varejo por práticas abusivas

DPDC constatou que as redes Casas Bahia, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Magazine Luiza e Fast Shop vendiam garantia estendida e outros serviços de forma irregular; multa é de R$ 29 milhões, mas empresas podem recorrer

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:
Para bens duráveis, como os eletrodomésticos, o código determina garantia gratuita mínima de90 dias Foto: Reuters

BRASÍLIA - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, multou em quase R$ 29 milhões as principais redes varejistas do País pela venda abusiva de garantia estendida e outros tipos de seguros emitidos sem a solicitação dos clientes. Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7,2 milhões. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram autuadas em R$ 2,4 milhões.

O DPDC informou que a aplicação das multas levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre eles a abrangência da rede. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que aplica os recursos em programas de apoio ao meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes. Antes, porém, podem apresentar, em até dez dias, recursos administrativos que serão analisados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

As investigações do Ministério começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra a Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionais, como planos odontológicos. Após a consulta aos Procons, o DPDC ampliou o escopo para outras redes por causa do alto número de reclamações em todos os Estados.

Sorteios.

Segundo o departamento, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir junto com os produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. A venda desses produtos foi feita sem o conhecimento do consumidor, o que desrespeita direitos e garantias previstos no Código do Consumidor.

"Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico", afirmou, em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva. O seguro garantia estendida não substitui a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. "Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor." Para os bens duráveis, como os eletrodomésticos, o código determina garantia gratuita de, no mínimo, 90 dias, prazo geralmente estendido pelos fabricantes.

A venda de garantia estendida, porém, acabou se tornando um grande negócio para as varejistas. Uma das empresas multadas vendeu, em apenas um ano, 9 milhões de apólices de seguro. Em 2013 (dado mais atualizado), 25 mil consumidores procuraram os Procons em todo o País para reclamar sobre venda irregular de seguros, segundo o Ministério. De acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio.

As varejistas informaram que ainda não foram notificadas oficialmente pelo órgão. A Máquina de Vendas, holding das empresas Ricardo Eletro e Insinuante, informou que realiza rotineiramente treinamento de seus funcionários, que são orientados a terem uma conduta ética e transparente com os clientes.

A Via Varejo, dona da Casas Bahia e Ponto Frio, afirmou que segue as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) para a venda de garantia estendida. "A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor", afirmou, em nota.

O Magazine Luiza informou que só se pronunciará depois da notificação. A Fast Shop também informou que não teve acesso ao teor integral da decisão, mas destacou, em nota, "o valor do consumidor e o compromisso com a regularidade em sua operação".

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