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Ministério Público abre inquérito contra BRA

Serão investigados os procedimentos da empresa depois da suspensão de venda de passagens

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar a qualidade dos serviços prestados pela companhia aérea BRA. O pedido foi feito pelo Procurador Geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, e o processo correrá em São Paulo.   Veja também: BRA vai transferir passagens com data até 10 de janeiro Conheça os direitos do consumidor Ocean Air vai assumir operação da BRA nos próximos dias   Em nota, o Ministério destaca os pontos que levaram à instauração do inquérito:   - diversas notícias que comprometem a qualidade do serviço de transporte aéreo de passageiros prestado ou que deveria ser prestado pela BRA;   - há informações sobre a venda de mais de 70 mil passagens aéreas, com vôos programados até o mês de março de 2008 e a perspectiva de que somente parte delas seja honrada pelo endosso por outras companhias aéreas, em prejuízo de uma vasta massa de consumidores;   - existem notícias de que o ressarcimento aos consumidores possa estar comprometido, dado que os ativos da empresa não suportariam o montante reembolsável;   - a BRA fez pedido de suspensão de suas operações junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), sem, contudo, deixar de vender passagens em seu sítio na rede mundial de computadores (Internet), causando maiores dissabores aos consumidores;   - graves violações ao dever de informação e de assistência, pois notícias informam que inúmeros passageiros e consumidores são negligenciados nos aeroportos e nos setores de atendimento da fornecedora;   - o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que a ordem econômica tem por base a boa-fé e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores;   - o direito fundamental do consumidor à informação adequada e clara, à proteção contra métodos comerciais desleais, práticas abusivas e, principalmente, à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como ao pleno acesso aos órgãos administrativos e judiciais.   - os serviços essenciais de caráter público prestados ao consumidor devem ser contínuos, adequados, seguros e eficientes.

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