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Ministério Público é afastado do caso FGTS

TRF decide que Ministério Público não tem legitimidade para representar os trabalhadores no caso da correção das perdas nas contas do FGTS. O julgamento que vai decidir se ação será ou não extinta está previsto para terça-feira.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo não tem legitimidade para representar os trabalhadores em ações civis públicas para ressarcimento das perdas ocorridas nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, de São Paulo e Mato Grasso do Sul, em julgamento preliminar da ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. O mérito da ação, que questiona os expurgos promovidos na correção dos saldos do FGTS por planos econômicos, deverá ser julgado na terça-feira. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, em nome dos trabalhadores, a pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Durante o trâmite do processo, vários sindicatos filiados à CUT e à Central Geral dos Trabalhadores (CGT) foram incorporados à ação. Os trabalhadores tiveram decisão favorável em primeira instância para a reposição das perdas ocorridas nos planos Bresser (6,81%), Verão (16,65%), Collor 1 (44,8%, 1990) e Collor 2 (13,89%), mas a Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF. No julgamento preliminar do TRF na semana passada, o Ministério Público foi afastado da ação por dois votos contra um. O relator Luís Alberto de Souza Ribeiro votou a favor da representatividade dos trabalhadores pelo MP, mas o desembargador Oliveira Lima optou pela exclusão do ministério e foi acompanhado pelo juiz Teotônio Costa. A decisão dos dois juízes teve por base a Medida Provisória n.º 1.984-20, que impede o Ministério Público de entrar com ação para ressarcimento de perdas no FGTS. Isso não significa, no entanto, que a ação será extinta. No julgamento do mérito do processo previsto para terça-feira, os juízes deverão decidir se os trabalhadores podem ser representados pelos sindicatos e entidades de classe incorporados à ação e, também, se têm direito à recomposição da correção. O MP deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF. No entanto, por conta do afastamento do MP da ação, a CUT está preparando manifestações contra a medida e o deputado Paulo Paim (PT) apresentou projeto na Câmara para a extensão do pagamento das diferenças dos planos Verão e Collor 1 a todos os trabalhadores, direitos já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Se os juízes decidirem na terça-feira que as entidades também não têm legitimidade para representar os trabalhadores, a saída que restará ao optante será entrar com ação individual ou em grupo, de até dez pessoas.

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