PUBLICIDADE

Publicidade

Ministério Público questiona Speedy na Justiça

Procurador de Bauru entra com ação para que usuários do Speedy da Telefônica tenham acesso ao serviço sem contratar provedor. Ele alega que a conexão pode ser feita diretamente e, sendo assim, a tarifa paga ao provedor pelo serviço de banda larga seria ilegal.

Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou, na 3.ª Vara de Justiça Federal de Bauru, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica, com o objetivo de que os assinantes do Speedy para a conexão de banda larga à Internet não sejam mais obrigados a pagar assinatura de um provedor além do serviço prestado pela própria empresa de telecomunicações. A argumentação é que o acesso à rede mundial se dá pela simples operação do Speedy e que, nessas condições, o provedor arrecada as assinaturas sem qualquer prestação de serviço ao usuário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica argumentam que não podem prestar diretamente o acesso porque esse seria um "serviço de valor adicionado", mas o procurador rebate o argumento, lembrando que "está previsto na lei geral de comunicação que, quando se trata de um serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo", e que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simples de telecomunicações e, portanto, a Telefônica não estaria impedida de fazer a conexão direta por meio do Speedy, sem a necessidade do provedor". Machado argumentou que, além da questão legal, tem conhecimento de assinantes do serviço que cancelaram a assinatura do provedor e continuaram recebendo o sinal da mesma maneira, o que demonstra ser a exigência incabível. Também lembrou que a própria Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), reclama que 80% do valor cobrado das assinaturas relativas aos usuários de Speedy é repassado à Telefônica. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. Se ela for concedida, os usuários logo estarão livres do pagamento do provedor. Caso contrário, terão de aguardar o julgamento do mérito. Veja no link abaixo a concessão de liminar (decisão provisória) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que beneficiou seus associados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.