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Ministério Público vai à Justiça contra MP

Duas ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Estado São Paulo contra as distribuidoras de energia. O objetivo é impedir a cobrança de sobretaxa, o corte no fornecimento de energia e a cobrança de taxa de religação. A medida vale para todo o Estado.

Por Agencia Estado
Atualização:

O promotores de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual de São Paulo entraram com duas ações civis públicas contra as distribuidoras de energia. Uma das ações foi proposta na 3ª Vara Cível da Capital contra a Eletropaulo e a Bandeirante Energia e a outra na 9ª Vara Cível também da Capital contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Elektro e a Companhia Energética de São Paulo (CESP). As ações com pedido de liminar (decisão provisória) visam a impedir o corte de energia, a cobrança de taxa de religação e também proibir a cobrança de sobretaxa. O promotor de Justiça do Consumidor, Edgar Moreira da Silva, um dos que elaborou as ações, afirma que os argumentos tiveram como base a violação expressa do Código Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, uma (liminar) decisão provisória deve sair até quinta-feira. Para o promotor, a reedição da Medida Provisória (MP) hoje, com as diretrizes do programa de racionamento, confirma as sanções que foram alvo do Ministério Público. São elas: a cobrança de sobretaxa, a ameaça de corte no fornecimento para quem não cumprir a meta e cobrança de taxa de religação caso haja o corte. "São ilegais. O consumidor é punido três vezes. Um serviço contratado de determinada forma não pode ser alterado unilateralmente como vem sendo feito." As duas ações, de acordo com o promotor, foram baseadas apenas nos artigos do CDC. Pelo artigo 22, os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados e, quando essenciais, contínuos. Portanto, o corte de energia estaria proibido. E os artigos 46, 47 e 51 tratam dos contratos que não podem ser alterados unilateralmente, devem beneficiar o consumidor e proíbem a sobretaxa.

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