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Ministério quer investigação sobre Souza Cruz e Philip Morris

Por Agencia Estado
Atualização:

A pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou hoje processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris para investigar contratos de exclusividade de merchandising e de exposição de produtos celebrados pela duas empresas com varejistas e atacadistas. A investigação foi solicitada em abril de 2005 pelo conselheiro Ricardo Cueva, do Cade, relator de outro processo envolvendo as duas empresas. As companhias terão agora 30 dias para apresentar sua defesa. Ao término do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões ao Cade, que julgará o caso. Se condenadas, as empresas podem ser multadas num valor entre 1% e 30% de seu faturamento. Segundo informou a assessoria da SDE, o órgão vai avaliar, na instrução do processo, de que forma a exclusividade de merchandising traz riscos concorrenciais ao mercado e se a prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam a sua adoção, independentemente de possíveis efeitos anticoncorrenciais. Ainda segundo a assessoria, uma das principais preocupações da SDE é que a prática, cometida por empresas com elevada participação de mercado, possa afetar o acesso de concorrentes a espaços para merchandising e exposição de seus produtos. De acordo com dados coletados pela Secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação de mercado em todos os Estados do País e a Philip Morris, mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste, onde concentra sua atuação. Mercado A SDE vai ainda analisar se esta prática pode dificultar a entrada de novas empresas, causar fechamento de mercado ou ainda diminuir a concorrência entre as marcas. Ao analisar casos anteriores semelhantes, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda verificaram que o mercado de produção e comercialização de cigarros tem como características, por um lado, a limitação de competição por meio de disputa de preços, e, por outro, a necessidade de uma rede de distribuição capilar que coloque os produtos no maior número possível de pontos de venda, além da exigência de elevados investimentos em publicidade. Segundo a SDE, a Souza Cruz alega que a exigência de exclusividade nesse caso não seria lesiva à livre concorrência, enquanto a Philip Morris entende que a prática só prejudicaria a concorrência se adotada por empresa com posição dominante no mercado.

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