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Ministro defende TR em contratos do SFH

Ovídio de Angelis, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (Sedu), defende que a TR, usada na correção dos contratos do SFH, não deve ser substituída por índices de preços como, por exemplo, o IPCA.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Taxa Referencial (TR), usada na correção de financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não deve ser substituída por outro indicador. A taxa foi defendida hoje pelo ministro Ovídio de Angelis, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (Sedu) da Presidência da República. "Pela primeira vez, em três anos, a TR é uma benesse para o tomador do empréstimo", disse. O indicador é criticado pelo setor imobiliário. Os incorporadores defendem a adoção de um índice de preços, como o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), para corrigir os contratos. A permissão já é válida para operações no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) desde a publicação da Medida Provisória Nº 2.223, no final de agosto, mas é proibida para o SFH. De Angelis afirma que os construtores tiveram motivos para criticar a TR, no passado, já que ela foi "a grande responsável pela penalização do tomador de crédito". Para o ministro, quando foi criada, a TR criou um efeito "perverso" nos financiamentos. A prestação inicial era tão baixa, que não cobria a correção monetária e nem amortizava o principal da dívida", disse. O resultado foi o crescimento dos saldos devedores dos mutuários, embora continuassem pagando suas prestações. Mas o ministro acredita que as distorções foram corrigidas nos novos contratos e que, por isso, não há razão para se mudar o índice de correção. "A TR deve continuar, enquanto estiver nos patamares atuais", afirmou. Novos contratos De Angelis admitiu que parte do governo e representantes da construção defendem a troca do índice pelo IPCA. A idéia dessas pessoas é que, pelo menos nos novos contratos do SFH, fiquem permitidas outras taxas de correção, como um índice de preço. O ministro criticou a proposta afirmando que se trata de uma "dicotomia indesejável". "Há um princípio jurídico que determina que o mesmo produto não pode ter dois custos diferentes", declarou. Ele participou hoje da abertura de seminário sobre o Estatuto da Cidade, promovido pela Sedu e pela Caixa Econômica Federal em São Paulo.

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