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Ministro do TCU diz que 'blindagem' para servidores do BC é 'grande erro' que precisa ser corrigido

Medida provisória prevê que isenção valerá enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise da pandemia.

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Relator das contas do governo no Tribunal de Contas da União (TCU),ministro Bruno Dantas, criticou a “imunidade” dada aos servidorese diretores do Banco Central (BC) contras ações futuras de responsabilização por ações adotadas para o enfrentamento durante a crise do coronavírus. 

Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Agência Brasil

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“Torço para que o Congresso corrija esse grave erro", afirmou ao Estado. O ministro defendeu o que tem chamado de “blindagem recíproca”.“Isso significa que as instituições não podem agir na crise com os precedentes e o instrumental jurídico dos tempos de normalidade. Mas, por outro lado, também não se pode admitir que a crise sirva para projetar para os tempos de normalidade que virão soluções excepcionais”, advertiu. 

Para ele, a MP editada hoje que "blinda" servidores e diretores do BC agride exatamente essa premissa básica. 

Na exposição de motivos da MP, o governo diz que a proposta visa dispor sobre a não-responsabilização de dirigentes e servidores do BC “quanto aos atos praticados de boa fé no cumprimento de seus deveres constitucionais, legais e regulamentares”. 

Para o BC, a proteção evita que os agentes estatais, responsáveis pela execução de relevantes políticas públicas, que invariavelmente demandam certo nível de intervenção na economia, respondam judicial ou extrajudicialmente por terem adotado as medidas exigidas pela legislação ou necessárias de acordo com juízo de “discricionariedade técnica fundamentado” .

Publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" de segunda-feira, 30, a medida provisória prevê que a isenção valerá enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo Banco Central do Brasil em resposta à crise decorrente da pandemia.

A MP, entretanto, estabelece que essa isenção não se aplica no caso de dolo ou fraude. Ela também não afasta a responsabilidade criminal dos servidores da instituição.

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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para virarem leis em definitivo. Se não são votadas no prazo, perdem validade.

O BC tem aproveitado a crise para aumentar o seu poder de fogo no mercado e quer queo Congresso aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para comprar diretamente ativos do mercado, como carteiras de crédito. Hoje, o BC não pode fazer esse tipo de intervenção, que é comum em outros países. 

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