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Ministro retém processo há 2 anos

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 12 deste mês completou dois anos que o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), está prendendo um processo que decidirá qual o índice que deveria ter sido usado para a correção dos saldos da caderneta de poupança em março de 1990 - se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 84,32%, que era o indexador da caderneta na época, ou se Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf), conforme foi determinado pelo governo na edição do Plano Collor. Essa decisão é importante porque criará jurisprudência no STF para os demais processos similares, que discutem as correções do Plano Collor e estão tramitando na Justiça, em todas as instâncias. O processo retido pelo ministro Nelson Jobim é um recurso apresentado ao STF pela investidora Lisara Pianca Suné contra o Banco Central, contestando a correção de duas cadernetas pelo BTNf. O voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi pelo IPC. Mas, após esse voto, o ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo. Isso ocorreu em agosto de 1988. Vale lembrar que o artigo 134 do regimento interno do próprio STF diz que "se algum ministro pedir vistas dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a 2.ª seção ordinária subseqüente". Esse prazo já venceu há quase dois anos. E o ministro nem ao menos explica por que não devolveu o processo para o prosseguimento da votação.

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