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Ministros do TCU responsabilizam ex-dirigentes do BNDES por prejuízo em negócio com JBS

A auditoria constatou que o BNDESPar pagou ágio de R$ 0,50 para cada uma das cerca de 139 milhões de ações; Luciano Coutinho sustenta que o negócio seguiu parâmetros legais e de mercado, e o BNDES ainda não se pronunciou

Por Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quarta-feira, 26, em julgamento unânime, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) favoreceu a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, em operação para a compra do frigorífico americano Swift Foods, em 2007. A decisão foi tomada com base em auditoria, antecipada pelo Estado, que apontou irregularidades nos atos que antecederam aporte de US$ 750 milhões (cerca de R$ 2,3 bilhões), feito pelo banco, para viabilizar a aquisição.

Os ministros seguiram voto do relator do caso, Augusto Sherman, e determinaram a abertura de uma tomada de contas especial (TCE) para aprofundar a investigação do prejuízo apurado no negócio e identificar todos os responsáveis pelas supostas irregularidades. Ele entendeu que ficou confirmado “tratamento privilegiado” à JBS por parte do BNDES em alguns aspectos da transação, como a “velocidade” com que a operação foi analisada e o investimento em “montante superior às necessidades da empresa”.

 

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O TCU não especificou no julgamento quais gestores e técnicos do banco vão responder ao processo. O relatório técnico que embasou a decisão indicou o envolvimento de oito ex-diretores, entre eles o ex-presidente Luciano Coutinho, e de mais 11 servidores nas irregularidades. Porém, não descreveu qual é a conduta irregular atribuída a cada um.

Sherman justificou que essa avaliação só poderá ser feita a partir de informações que foram entregues pelo BNDES na véspera da sessão. Os auditores da corte vão analisar os dados e, no mês de maio, o relator deve determinar quais executivos serão citados e ouvidos em audiências para explicar as irregularidades. Ao fim do processo, eles podem ser multados, inabilitados para o serviço público e condenados ao ressarcimento de perdas.

A solução proposta pelo relator gerou polêmica no plenário, pois a tradição do tribunal é só abrir TCEs quando as condutas de todos os envolvidos estão individualizadas. O ministro Bruno Dantas ponderou que a jurisprudência da corte era em sentido diverso e que poderá haver questionamentos na Justiça. Mas o relator alegou o risco de prescrição de penas exigia a abertura da TCE com celeridade. “É como se o TCU tivesse aceitado uma denúncia sem existir denunciado”, criticou um representante do governo.

O TCU sustenta, por exemplo, que, ao subscrever ações da JBS com vistas a capitalizar a empresa e viabilizar a compra do frigorífico americano, o BNDES pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 para cada ação, o que resultou em prejuízo de R$ 69,7 milhões ao País.

O BNDES não se pronunciou até às 20h25. Coutinho, em nota, reafirmou que a operação foi realizada “dentro da mais absoluta regularidade, tendo sido analisada em todas as instâncias pelas equipes técnicas do banco”. “O relatório atual, no qual se baseia a decisão de hoje, utiliza premissas inadequadas, típicas de operações de crédito, quando o caso em tela é uma operação de mercado de capitais. Como empresas abertas, os atos tanto da BNDESPAR quanto da JBS passaram pelo crivo das autoridades de mercado”, acrescentou.

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A JBS reiterou que o TCU não a está auditando, mas ao BNDES. Em nota, alegou ter “absoluta convicção e tranquilidade em afirmar que todos os negócios feitos” com o banco “foram realizados com total transparência, seriedade e lisura”.