11 de setembro de 2013 | 10h39
A alteração consta da Portaria 300, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11. Segundo o novo texto, os empreendimentos de geração de fonte eólica e solar entram no leilão na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos.
Diz o texto também que, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual à zero ou diferente de zero, e nos de geração de fonte eólica e solar, deverá ser negociada no Leilão A-5, de dezembro de 2013, no mínimo 70% de sua garantia física.
Segundo a Portaria, não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os empreendimentos de geração de fonte eólica ou solar cujo CVU seja superior a zero e o empreendimento solar com potência inferior a 5 MW. O texto traz todas as exigências para cadastramento e habilitação técnica desses empreendimentos.
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