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Moradia para baixa renda ainda depende de subsídios

Por Chiara Quintão
Atualização:

Mesmo com toda a expansão que a construção civil tem registrado desde o ano passado, a avaliação do setor ainda é de que o atendimento à demanda por moradias para a baixa renda - famílias com ganho mensal de até cinco salários mínimos - e a conseqüente eliminação do déficit habitacional - concentrado no segmento - só serão possíveis com subsídios governamentais à compra da casa própria por essa fatia da população. Há pouco mais de um ano, grandes empresas do setor vêm anunciando sua entrada no que seria o segmento de baixa renda, mas, na maior parte das vezes, produzindo unidades para famílias com renda mensal acima de cinco salários mínimos. A Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI), por exemplo, vai entrar no segmento de renda de cinco a dez salários mínimos, por meio da controlada HM Engenharia, com unidades de R$ 40 mil a R$ 100 mil. A HM fará seus primeiros lançamentos este trimestre, com Valor Global de Vendas (VGV) total de R$ 60 milhões, sendo de R$ 30 milhões a parcela da CCDI. De acordo com o diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), Luiz Paulo Pompéia, em São Paulo, não é possível que as empresas tenham lucro ao produzir unidades cujo preço seja compatível com rendas familiares de até quatro salários mínimos, por causa do preço elevado dos terrenos e dos insumos para a construção. O presidente do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), João Cláudio Robusti, é um dos que defende que não é possível que a população com renda familiar de até cinco salários mínimos tenha acesso à chamada "moradia digna" - unidades no valor de R$ 35 mil a R$ 60 mil - se não contar com subsídios para a compra do imóvel. De 2005 para 2006, o déficit habitacional absoluto cresceu de 7,830 milhões de moradias para 7,964 milhões de moradias, ou seja, 134 mil unidades. Cerca de 93% está concentrado em famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o déficit habitacional relativo foi reduzido em 2006, pois foram produzidas 1,5 milhão de unidades. Segundo Robusti, o problema do déficit habitacional brasileiro só será resolvido se houver subsídio do governo federal de R$ 110 bilhões no período de 12 a 15 anos e mecanismos para que a habitação social seja atendida pelo mercado. Considerando-se um déficit de cerca de 8 milhões de moradias ao preço médio de R$ 40 mil, seriam necessários R$ 320 bilhões, dos quais R$ 110 bilhões subsidiados pelo governo. Esses cálculos não consideram o crescimento populacional, nem o aumento da renda per capta no País. Segundo divulgou a consultora da FGV Projetos, Ana Maria Castelo, em evento realizado pelo Sinduscon-SP, as projeções de tendências demográficas indicam formação anual adicional de 1,5 milhão de famílias até 2020. Se a renda per capita crescer 2,6% ao ano, serão formadas 2,1 milhão de famílias a cada ano. De acordo com secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães, do Ministério das Cidades, as propostas que estão sendo elaboradas para o Plano Nacional de Habitação estimam 15 anos como prazo para o fim do déficit habitacional brasileiro. Para a secretária, além de subsídios, o acesso a moradia pela população com renda familiar de até três salários mínimos depende de produtos oferecidos pelas empresas com preço compatível. O presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), João Crestana, que também defende a concessão de subsídios a famílias de baixa renda, diz que, para a solução do problema do déficit habitacional, é preciso ainda que haja descentralização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Na avaliação do analista de renda variável da Máxima Asset Management, Denilson Duarte, o avanço do crescimento imobiliário para a parcela da população que ainda não conseguiu comprar moradia depende de maior redução na taxa de juros para diminuir as prestações e de financiamento de 100% do valor do imóvel. ()

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