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Morte no trânsito rende cassação de carteira

Começa a vigorar na próxima semana a resolução que prevê a apreensão da carteira de motoristas que causarem mortes em acidentes de trânsito. A medida independe do socorro às vítimas.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir da próxima semana, o motorista que se envolver em acidentes de trânsito com registro de mortes vai ter a habilitação apreendida até o fim do inquérito e o início do julgamento na Justiça. O governo federal decidiu instituir a medida por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para reduzir o número de acidentes nas estradas do País. O ministro da Justiça, José Gregori, deixou claro que serão recolhidas carteiras de todos os motoristas envolvidos em colisões fatais ou atropelamentos. A medida independe do socorro às vítimas - cuja ausência é prevista como agravante em caso de homicídio culposo (não intencional) no Código Penal. Segundo o ministro, uma pessoa que mata no trânsito não pode continuar com a habilitação e dirigir no outro dia. Pela resolução que está sendo redigida, caberá à autoridade policial recolher a carteira do motorista até o fim do inquérito que apura a responsabilidade pelo acidente. "Mas quem vai liberar a carteira é o juiz, na sentença penal", afirmou Gregori. O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Délio Cardoso, disse que a legislação deverá prever o poder de arbítrio para os delegados de polícia, ponto que está despertando polêmica entre especialistas. Isso significa que haverá uma espécie de "defesa prévia" do motorista, antes que a carteira seja recolhida. Cardoso disse, no entanto, que a tendência é de que a resolução seja rígida. Ele não acredita que tenha de ser feita avaliação sobre a culpa do motorista no acidente para efeito de recolhimento da carteira de habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê a apreensão do documento em ocorrências graves. Medida é considera ilegal por ex-corregedor do Detran A apreensão da carteira de motorista envolvido em acidente grave está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas a medida deve ser determinada, segundo o advogado, ex-diretor e ex-corregedor do Detran de São Paulo, Cyro Vidal, por uma autoridade de trânsito, nunca por um delegado de polícia. "A medida que o Ministério da Justiça quer adotar é absolutamente ilegal, contra a Constituição que, no artigo 22, inciso 11, determina que cabe à União legislar sobre o trânsito e tráfego, o que é feito por meio do código", afirmou. De acordo com ele, a legislação prevê que um juiz pode determinar a retenção do documento, mas não um policial. "Não se pode apreender nem uma carteira de trabalho, nem a identidade em uma delegacia." E para mudar isso no Código de Trânsito Brasileiro seria preciso um projeto de lei. Artigo - O artigo 160 do CTB prevê que, "em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido (independentemente de condenação ou absolvição) poderá ser submetido aos exames exigidos" (para que possa voltar a dirigir) e "a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até sua aprovação nos exames realizados".

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