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Motorista de aplicativo passa a poder se inscrever como microempreendedor

Categoria pode agora aderir ao modelo de Microempreendedor Individual (MEI), que dá direito a benefícios previdenciários

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - Os motoristas de aplicativo poderão a partir de agora se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI), passando assim a ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria por idade.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou uma resolução nesta quinta-feira incluindo a profissão entre as ocupações que podem ser enquadradas como MEI.

Para ingressar no MEI, profissional deve ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro já tinha editado um decreto que regulamentou a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de previdência Social, uma ação que buscava elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência Social.

Na ocasião, o decreto já dava opção aos motoristas de se formalizarem como MEI. Faltava, no entanto, a confirmação do comitê.

Para ingressar no MEI, o profissional deve ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano e contratar até um empregado. Com o registro, o microempreendedor passa a contribuir para o INSS.

Os participantes do MEI pagam 5% sobre o valor do salário mínimo, o que atualmente significa R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1,00 de ICMS para o Estado, se for atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual - o que não é o caso dos motoristas de aplicativo -; ou R$ 5,00 de ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

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