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MP 443 autoriza BB e CEF a comprarem instituições

Por Neri Vitor Eich
Atualização:

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal foram autorizados, nos termos da Medida Provisória 443 publicada hoje no Diário Oficial da União, a adquirirem o controle acionário de instituições financeiras, inclusive bancos privados. O Artigo 3º da MP diz que a constituição de subsidiárias e aquisição de participação em instituições financeiras, "públicas ou privadas, sediadas no Brasil", poderão ser feitas "por meio de incorporação societária, incorporação de ações, aquisição e alienação de controle acionário, bem como qualquer outra forma de aquisição de ações ou participações societárias previstas em lei." No Artigo 2º, a MP 443 menciona, entre as instituições: "Empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização (...), além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social (...)".

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