29 de abril de 2010 | 17h27
Pela LRF, de 2000, se a economia brasileira tivesse um crescimento negativo ou inferior a 1%, os governos estaduais e municipais ganhariam um prazo maior para se adequarem às metas, como gastos com pessoal, por exemplo. No entanto, a lei 9.496, de 1997, que permitiu a negociação de dívidas dos Estados, impedia a contratação de novos empréstimos. Com a medida provisória, editada na segunda-feira passada, os Estados ganharam a permissão de contraírem empréstimos. "Não faz sentido obrigar o Estado a esperar dois anos para poderem pegar empréstimos", afirmou Augustin. "É uma adequação à legislação brasileira", acrescentou o secretário, referindo-se à MP.
Augustin não informou quais os Estados que serão beneficiados com a medida. Para ele, o Tesouro Nacional não deve se envolver em disputas regionais. Segundo ele, os Estados estão autorizados, se quiserem, a divulgar a situação de suas contas e suas metas. Para o secretário, a medida provisória que libera os Estados a pegarem empréstimos, mesmo se não tiverem cumprindo suas metas, não traz risco para política fiscal.
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