21 de abril de 2010 | 00h00
"O Ministério Público Federal, que atuará nesse caso como fiscal da lei, porque não é autor da ação, vai indagar à Aneel por que não paralisou imediatamente o leilão depois da decisão judicial", afirmou o MPF do Pará, em nota. "Se for confirmado que o leilão foi realizado após o recebimento da notificação, os procuradores disseram que pode ser configurada "desobediência à ordem judicial."
O procurador-geral da Aneel, Márcio Pina, disse que até o fim da tarde a agência ainda não havia sido formalmente citada em relação à decisão de Altamira. Segundo ele, a informação sobre a liminar foi repassada por e-mail às 13h30, três minutos após o encerramento do leilão. Legalmente, disse Pina, a notificação deveria ter sido feita pessoalmente por um oficial de Justiça.
"Se a Advocacia Geral da União ou Aneel tiverem sido notificadas antes ou mesmo durante a licitação, deveriam ter paralisado imediatamente o certame. O MPF vai pedir informações sobre a questão à AGU, à Aneel e à Justiça Federal e, caso seja constatado o descumprimento da ordem judicial, o MPF deverá pleitear, judicialmente, a declaração de nulidade do leilão realizado", diz a nota do Ministério Público.
Segundo a subseção da Justiça Federal de Altamira, a notificação sobre a liminar foi enviada às 12h25 para os e-mails da AGU, da Procuradoria Federal da Aneel em Belém e para a Eletrobrás. No entanto, nenhum dos destinatários teria acusado o recebimento. Diante da falta de confirmação do recebimento dos e-mails, a secretaria fez a intimação por fax. Em uma Certidão de Intimação da Decisão, o diretor da secretaria, Gilson Pereira Costa, relata as tentativas frustradas de envio de fax e narra que, depois de dar vários telefonemas a diversos órgãos do governo, um servidor da Aneel em Belém confirmou o recebimento do fax às 15h42. A essa hora, o leilão já havia sido realizado.
Encontrou algum erro? Entre em contato