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MP autoriza governo a 'comprar' horas de folga de polícias rodoviários

Ministro da Segurança Pública diz que medida institui uma espécie de 'plantão voluntário' na PRF

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

O presidente Michel Temer assinou medida provisória (MP) que permite o pagamento de "indenização" a policiais rodoviários federais que optarem por trabalhar em parte de seu período de folga.+ Federação dos petroleiros suspende greve e orienta sindicatos a retomarem atividades+ PF abre operação contra locaute em rodovias do RS Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de quarta-feira, 30, a MP na prática autoriza o governo a comprar horas de folga dos policiais rodoviários em meio à paralisação dos caminhoneiros. 

MP autoriza governo a 'comprar' horas de folga de polícias rodoviários. Foto: Helvio Romero/Estadão

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse nesta quarta-feira, 30, que a medida institui uma espécie de "plantão voluntário" na PRF, com a possibilidade de policiais venderam horas de folgas, a fim de ampliar o efetivo de policiais nas estradas. "Isso quer dizer que, sem um centavo a mais ou adicional no orçamento da Polícia Rodoviária Federal, é possível se comprar folgas desses policiais", afirmou o ministro, em entrevista. A PRF é uma das forças federais que atuam para desobstruir rodovias e garantir a retomada do abastecimento no País junto com as Forças Armadas e polícias estaduais. Segundo a MP, os recursos necessários para comprar as horas de folga na PRF serão custeados com remanejamento do orçamento da própria corporação.  De acordo com o texto, vão receber por horas de folga convertidas em trabalho policiais rodoviários que se apresentarem de forma voluntária, deixando "de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala". Por seis horas, a indenização será de R$ 420. Doze horas terão indenização e R$ 900.  Sobre essas indenizações, não serão descontados imposto de renda nem contribuição previdenciária. Os valores também não poderão ser usados como base de cálculo para outras vantagens, como cálculo de aposentadoria ou pensão por morte. Por se tratar de MP, a medida está em vigor desde a sua publicação, mas precisa ser aprovada por Câmara e Senado no máximo em 120 dias, sob o risco de perder a validade.

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