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MP cambial traz mudanças para aéreas e BNDES

Contudo, a medida mais esperada é a permissão para as empresas deixarem no exterior até 30% dos dólares obtidos com exportações

Por Agencia Estado
Atualização:

A medida provisória (MP) contendo a nova legislação cambial, publicada hoje no Diário Oficial, prevê o controle mais rígido das operações das empresas no exterior e transfere a fiscalização do Banco Central (BC) para a Receita Federal. Contudo, algumas regras foram adicionadas à MP, como a redução de alíquota de IR para empresas aéreas nos contratos de leasing e a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - veja nos links ao lado. A medida mais esperada é a permissão para as empresas deixarem no exterior até 30% dos dólares obtidos com exportações. Automaticamente, estas empresas autorizam a Receita a ter acesso ao seu movimento em bancos estrangeiros. De acordo com a MP, que tem 15 artigos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá definir o porcentual das exportações que poderá ser mantido no exterior. O governo decidiu testar a medida iniciando com 30% a flexibilização da cobertura cambial, que é a obrigação dos exportadores de trazer os dólares para o País e convertê-los em reais. Os recursos que ficarem no exterior poderão ser usados pelas empresas para quitar compromissos em outros países. A Receita poderá, por exemplo, verificar se as empresas estão recolhendo Imposto de Renda nas operações nas quais incide o tributo, como pagamento de juros ou contratação de advogado no exterior. O fato é que as mudanças nas regras cambiais em 2005 e a internacionalização das empresas brasileiras resultaram no afrouxamento dos controles. Este arrocho na fiscalização é o que permitirá ao BC simplificar os contratos de câmbio, outro ponto importante das mudanças. Com as novas regras, será permitido aos exportadores realizar, de forma simultânea, operações de venda e compra de dólares, o chamado bate-volta, que hoje não é possível.

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