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MP contra ação do FGTS não vale em SP

A Medida Provisória que impede a entrada de novas ações para reposição das perdas do FGTS em planos econômicos não tem validade no Estado de São Paulo. Advogados e juristas tem opiniões diferentes sobre a decisão da Justiça Federal.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Medida Provisória (MP) que impede a entrada de novas ações para reposição das perdas do Fundo de Garantia em planos econômicos como o Verão, em janeiro de 1989, e o Collor 1, em abril de 1990, não tem validade no Estado de São Paulo. O governo reeditou a MP n.º 1.984 dia 27 de setembro, mantendo artigo que reduziu de 30 para 5 anos o prazo para ingresso dessas ações. Mas um processo denominado protesto judicial proposto pelo advogado Domingos Ciarlariello, em nome da Associação Nacional de Assistência aos Consumidores e Trabalhadores (Anacont), e acatado pela Justiça Federal, determinou que um novo prazo de cinco anos para prescrição desse direito começou a ser contado em 11 de setembro. "No Estado, as ações poderão ser impetradas até 11 de setembro de 2005." Especialista têm opiniões diferentes Especialistas divergem sobre o entendimento da MP. Para o advogado Crispim Felicíssimo, o governo institucionalizou o calote do FGTS com essa restrição. O advogado considera a medida inconstitucional, e por isso pretende solicitar hoje à Ordem dos Advogados do Brasil que entre com uma ação na Justiça. Para o jurista Octávio Bueno Magano, a MP de 29 de agosto já deixava clara a prescrição em cinco anos do direito de entrar com ações contra agentes de direito público. "A Caixa é um ente de direito público, portanto, quem não entrou com ação na Justiça não pode fazer mais nada", diz. Ele lembra que, como as perdas se referem aos anos de 1989 e 1990, o prazo teria expirado em 1995. De acordo com o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo Estevão Mallet, o novo prazo de cinco anos estipulado na Medida Provisória só pode ser contado a partir da publicação da medida, ou seja, 29 de agosto. Já o advogado Ageo de Holanda Albes de Brito entende que a Caixa não é um agente de direito público e, portanto, não há impedimento para a entrada de novas ações. Não convém entrar com ação De todo modo, não convém entrar com ação para recuperar as perdas em planos econômicos por enquanto. No caso dos planos Verão e Collor 1, o governo já decidiu estender a todos os trabalhadores o pagamento da diferença de correção determinada pelo Supremo Tribunal Federal a um grupo de trabalhadores. O mais indicado é aguardar a definição da forma de devolução pelo governo. As diferenças de correção são de 16,64% no Plano Verão, e 44,80%, no Collor 1, referente ao mês de abril de 1990.

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