Para além da concorrência bancária, os produtores também esperam pelo crescimento do mercado de capitais como fonte de financiamento para as próximas safras. Uma demanda antiga do setor, a Medida Provisória 897, a chamada de MP do Agro, foi publicada pelo governo no começo do mês. É uma esperança também do governo para ampliar a captação de recursos e aliviar a pressão por crédito subsidiado.
O texto amplia o portfólio de produtos negociados no mercado financeiro com o objetivo de bancar a produção, também permite que o produtor fracione as grandes propriedades, oferecidas como garantia em operações de financiamento com os bancos.
Leia também
Segundo Renato Buranello, do escritório VBSO Advogados, atualmente os produtores rurais precisam dar todo o imóvel como garantia aos bancos, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. “A ideia de desmembrar o patrimônio é ter acesso a mais linhas de financiamento e fazer essa operação em cartório, de forma extrajudicial”, afirma.
Na esteira da fragmentação das fazendas, a MP criou a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais a partir da divisão das terras e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
Outra novidade é a possibilidade de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédula do Produto Rural (CPR) em dólar, diretamente no exterior. Com isso, o setor pode negociar títulos de crédito locais em bolsas internacionais, como Londres e Chicago.
O Ministério da Economia espera que boa parte das medidas anunciadas passe a valer a partir de 2020. A ideia é que o Conselho Monetário Nacional (CMN), defina as diretrizes para a comercialização dos títulos de dívida dolarizados e da nova CIR até o fim deste ano.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
Notícias em alta | Economia
Veja mais em economia