PUBLICIDADE

"MP do Bem" reduz ainda mais IR sobre imóveis

Por Agencia Estado
Atualização:

O texto final da "MP do Bem" deve reduzir ainda mais a tributação paga pelos proprietários de imóveis. Também vai estender ao setor de energia concessões antes reservadas apenas a um universo pequeno de empresas. Ontem, o relator da medida provisória, Custódio Mattos (PSDB-MG), bateu o martelo com a Receita Federal sobre essas iniciativas. A última pendência a ser resolvida hoje, em uma rodada de negociações no Ministério da Fazenda, será a ampliação dos prazos para as empresas recolherem os tributos federais. O texto final deverá ser apresentado na segunda-feira. O setor imobiliário deverá ser brindado com várias medidas. A principal é a que vai diminuir o Imposto de Renda a ser pago sobre ganhos de capital na venda de imóveis. Essa redução vai ocorrer porque o valor dos imóveis para efeito de declaração do IR, que não sofrem correção desde 1996, deverão ser reajustados. No período entre 1996 e a aprovação da MP, o relator propôs que o valor do imóvel seja corrigido em 0,06% ao mês. Essa correção não estava prevista na versão original da MP. Para o período após a aprovação da MP, a correção continuará a ser 0,35% ao mês, como já estava previsto. Também já estava previsto que quando um imóvel for vendido para aquisição de outro em até seis meses, não será cobrado IR sobre ganho de capital. Também para beneficiar o setor imobiliário, o substitutivo da MP trará como novidade a criação de um fundo de investimento destinado a servir como fiança em casos de aluguel de imóveis. Em vez de ter de arranjar um fiador proprietário de imóvel, o locatário poderá adquirir uma cota desse fundo, que será um novo produto no mercado financeiro. Segundo Mattos, esse mecanismo resolverá um sério problema das grandes cidades, ao dar segurança a locadores e locatários. O relator promete arrematar ainda hoje o texto do substitutivo. Ontem, os avanços nas negociações com o governo se deram depois de um almoço do Mattos com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o secretário-executivo da Fazenda, Murilo Portugal, na casa do presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE). Em seguida, o relator finalizou as propostas em uma rodada com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O acerto definiu de vez dois incentivos para os investimentos na área de energia elétrica - setor que não constava da versão original da MP elaborada pelo governo. Sob pressão da Casa Civil, o Ministério da Fazenda concordou com a depreciação acelerada (mecanismo pelo qual as empresas recebem de volta tributos embutidos nos preços de máquinas e equipamentos) para bens destinados a novos projetos de geração de energia, em prazos que variam de cinco a dez anos, no cálculo das deduções do Imposto de Renda devido. Atualmente, o prazo de depreciação é o dobro do que prevalece para os demais setores produtivos A Receita também aceitou consertar um problema criado para o setor elétrico quando determinou que o recolhimento do PIS/Cofins passasse a ser não-cumulativo. Na prática, o substitutivo corrige essa distorção, que gerou aumento de custos. Todas as empresas seguirão o regime de recolhimento não-cumulativo. O principal desafio do relator, de ampliar o universo de empresas que seriam beneficiadas com a isenção do PIS/Cofins, não foi atendido plenamente. A Fazenda conseguiu manter a suspensão desses tributos apenas para os novos investimentos que orientem mais de 80% de sua produção para o mercado externo. Mas aceitou a proposta do relator de diminuir o prazo para que as empresas possam compensar os créditos de PIS/Cofins adquiridos no momento em que compram máquinas e equipamentos. Esse prazo, que era de 24 meses, passa a 18 meses. Nas quedas de braço, o relator concordou com a Fazenda e deixou a correção do teto para a adesão de micro e pequenas empresas ao Simples, para as discussões da Comissão Especial do Congresso que analisa a proposta de lei geral para companhias desse porte. Mas o relator conseguiu ainda a aprovação da Fazenda para uma iniciativa de cunho popular - a redução para zero da alíquota do PIS/Cofins sobre o leite em pó.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.