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MP e TCU vão analisar contratos da EBX com BNDES e Caixa

Procurador questiona contrato do BNDES com a LLX em que o banco não tinha proteção em caso de queda das ações

Por SABRINA VALLE
Atualização:

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) requisitou todos os contratos do grupo EBX feitos com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ambos bancos públicos. O órgão questionou, já em 2009, a legitimidade das concessões de crédito do BNDES ao grupo EBX, alertando para os riscos assumidos pelo banco estatal. O procurador responsável pela requisição dos contratos, Marinus Marsico, é o mesmo autor de uma representação encaminhada ao TCU, em 2009, por um contrato entre a LLX (empresa de logística do grupo de Eike, responsável pelo projeto do Porto do Açu) e BNDESPar. O banco estatal desembolsou, na época, R$ 150 milhões por 83 milhões de ações da empresa. O procurador, que já trabalhou na área jurídica do BNDES, considerou que o contrato tinha "cláusula concessiva", pois oferecia ganhos à LLX caso as ações subissem, mas não protegia o banco estatal em caso de queda."Todo o risco da operação foi assumido pela entidade governamental. Para as acionistas contratantes só havia a possibilidade de ganho", disse na representação.O procurador também contestou em sua representação de 2009 se "seria de fato conveniente e necessário o apoio do BNDES aos projetos do grupo EBX". E questionou se "não estaria o banco apenas contribuindo para a valorização dos ativos das empresas coligadas". Pediu ainda que fossem averiguadas outras operações com características semelhantes no BNDES. Marsico considerou que houve "ação antieconômica", com perda de oportunidade de lucro para o banco de R$ 90 milhões. Não houve perda para o banco na época. Ao contrário, o banco lucrou com a operação na LLX, pois nos cinco meses entre a entrada do banco na companhia e a data em que a LLX anunciou a venda parcial das ações houve alta de 600%. Portanto, Marsico ressaltou que o banco não teve prejuízo, e sim deixou de lucrar mais do que poderia, já que a cláusula obrigava o banco a vender as ações, caso os acionistas manifestassem o desejo de comprar. Mas ele reforça que a operação era arriscada, já que o prejuízo, se houvesse, caberia integralmente ao banco.O contrato previa aos acionistas possibilidade de recompra pelo valor original, acrescido de correção monetária e taxa de 15% ao ano. Se as ações caíssem, o banco amargaria o prejuízo.O BNDES subscreveu as ações a R$ 1,80 cada e os acionistas recompraram metade do lote adquirido pelo banco, por R$ 2,30 a ação, cinco meses depois, segundo a representação. Ontem, as ações chegaram a valer R$ 0,78. A cláusula de recompra não é comum. Num período de dois anos, de junho de 2008 a junho de 2010, houve 17 operações semelhantes dentro do banco e apenas duas davam a opção de compra aos vendedores: a da LLX e outra da Fibria/Aracruz. A segunda estava em dificuldades e abertamente recebendo ajuda para se reestruturar. "Vou analisar um por um, para ver se estão dentro das normalidades", disse Marsico.

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