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MP garante IR diferido para fundos de pensão

O governo anunciou que irá editar a Medida Provisória que trata do diferenciamento tributário para os fundos de pensão. A data de publicação não foi divulgada.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso vai editar Medida Provisória (MP) tratando do diferimento tributário para os fundos de pensão e da estrutura da previdência pública e privada. A informação foi dada hoje pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá, que não soube informar, no entanto, a data da publicação da MP. Ao sancionar, na semana passada, o projeto de lei que definia regras para fundos de pensão, o presidente vetou o artigo da lei que permitia que a cobrança do Imposto de Renda (IR) só fosse feita no momento em o aplicador do fundo de pensão recebesse os seus benefícios (veja mais informações nos links abaixo). O entendimento do Ministério da Fazenda é que, na forma em que estava, e por ser lei complementar, o artigo do projeto de lei permitia que a regra retroagisse, ou seja, que os fundos de pensão pudessem reivindicar a isenção de impostos já pagos. A MP a ser editada irá assegurar o diferimento na cobrança do IR mas só a partir da vigência da lei.

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