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MP impõe bitributação sobre ganhos

O rendimento das carteiras dos planos de previdência privada será tributado duas vezes, segundo o texto da MP nº 2.222. Anapp e Abrapp criticam a falha da medida.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um dos problemas apontados nas novas regras estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, é a bitributação dos rendimentos das carteira dos planos de previdência privada, fechados e abertos. Este problema já existia no caso dos Fapis (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) e dos fundos fechados, segundo a legislação. Porém, os fundos fechados não estão pagando o IR sobre os rendimentos por força de uma liminar. Agora, a MP uniformiza as regras para todos os fundos. Considerando a legislação vigente, incluindo as novas regras da MP, o ganho bruto mensal das carteiras de previdência privada sofrerá a incidência de 20%. Além disso, ao final do plano, o participante também deverá recolher IR sobre o resgate, seja do valor total ou dos benefícios, de acordo com a tabela progressiva de IR. Em ambos os casos, o resgate é constituído pelo capital acumulado mais os rendimentos obtidos. Ou seja, a parte dos saques que correspondem aos rendimentos paga IR mensal e no final do plano. De acordo com o diretor da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, a bitributação sobre os rendimentos é inegável já que o IR incide duas vezes sobre a mesmo fato gerador - os rendimentos. Ele acredita que, neste ponto, a MP precisa ser corrigida. O rendimento também é tributado duas vezes no caso dos planos que optarem pelo regime especial de tributação, que estabelece uma limitação para a cobrança de IR nas carteiras de previdência privada aberta ou fechada (veja mais informações nos links abaixo). Abrapp O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Carlos Duarte Caldas, também reconhece a bitributação como um problema da MP. Segundo ele, a Medida abre a possibilidade de questionamento jurídico. "Para corrigir uma distorção entre a alíquota de 34% diferida no imposto da empresa patrocinadora e uma alíquota máxima de 27,5% para o saque dos recursos, o governo resolveu tributar o rendimento das carteiras. Isso não tem lógica", explica.

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