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MP inclui desconto de 85% em dívida de agricultor do NE

Por RENATA VERÍSSIMO E RICARDO DELLA COLLETTA
Atualização:

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou no início da tarde desta quarta-feira, 05, que deve ser incluído na Medida Provisória 610 um desconto de até 85% nas dívidas de agricultores da região do semiárido do Nordeste. Segundo ele, o benefício será concedido para dívidas de até R$ 100 mil e vencidas até 2001, mas essa data pode ser estendida até 2006. A MP 610 está em tramitação na comissão especial e vence em agosto.Renan esteve reunido com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o relator da MP 610, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O presidente do Senado explicou que a dívida foi corrigida pela TJLP, o que tornou inviável o pagamento desse débito com o atual sistema produtivo "destroçado".Ele disse que já há muitas execuções judiciais e que o acordo prevê a suspensão dessas execuções por dois anos para que haja condições de renegociação da dívida. Renan afirmou que o estoque total das dívidas deve somar em torno de R$ 1 bilhão. Segundo ele, as condições negociadas para esses produtores são as mesmas dos agricultores familiares incluídos no Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).De acordo com Renan, o encontro com Mantega ocorreu a pedido da presidente Dilma Rousseff. "A presidente orientou o ministro para que nos procurasse para discutirmos a reestruturação das dívidas", afirmou. Ele disse que, sem o desconto do estoque, as dívidas não têm condições de serem renegociadas porque a correção pela TJLP gerou uma distorção brutal. "O estoque é inadministrável do ponto de vista da garantia e do patrimônio. Com o sistema produtivo destroçado, as pessoas não têm como pagar", disse.Renan explicou que o processo de renegociação passa por três etapas: a suspensão da execução judicial por dois anos, o desconto da dívida, e a concessão de crédito novo. Ele disse que, até a próxima semana, deve haver uma solução definitiva para esse assunto. MP do ReintegraRenan não quis se comprometer com a votação dentro do prazo da Medida Provisória 615, na qual serão incluídos o Reintegra (programa que devolve 3% do faturamento das exportações de manufaturados às empresas), e a desoneração da folha de salários para os setores do Varejo e da construção civil. Segundo ele, a MP 601, com as duas medidas, caducou na segunda-feira porque chegou ao Senado apenas às 20h30 do mesmo dia. "Aquele dia, o Reintegra não foi discutido porque a MP só chegou ao Senado às 20h30 daquele mesmo dia", justificou.Segundo ele, a inclusão do Reintegra e da desoneração da folha na MP 615 não foi tema da reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O governo decidiu ontem que tentará incluir as duas medidas na Medida Provisória 615, por meio de emenda do relator. A MP 615 foi publicada no dia 20 de maio e trata do pagamento de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e regulamenta o pagamento por meio de dispositivos móveis.

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