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MP investiga fraude em offshores

Documentos apreendidos mostram transações duvidosas em fundos de investimentos na Suíça e em Mônaco

Por Jamil Chade
Atualização:

Milhões de dólares de brasileiros transferidos para contas numeradas ou offshore estariam sendo reutilizados de forma ilegal em fundos de investimentos por meio da Bolsa de Valores de São Paulo no mercado brasileiro, sem o cumprimento e controle da própria regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Documentos e extratos bancários obtidos pelo Estado em Genebra apontam que clientes de bancos internacionais, como o Credit Suisse Zurique e HSBC Mônaco, teriam usado um circuito para abrir contas no exterior e ainda investir seus recursos em fundos no Brasil, com benefícios fiscais. A fraude é parecida à que se investiga em relação ao banco Opportunity, de Daniel Dantas. No caso do Opportunity, segundo a denúncia, o banco oferecia aos próprios clientes os fundos que administrava. Os documentos bancários foram apreendidos em duas operações do Ministério Público no Brasil e parte dos papéis chegou a Genebra. A suspeita de fraude começa agora a ser analisada por peritos, que se debruçam sobre milhares de páginas de extratos, informações sobre contas secretas e evasão fiscal. A principal parcela da investigação se refere à saída de recursos do País. Mas uma nova dimensão começa a ficar clara e exigir reuniões dos investigadores. As suspeitas apontam uma falha no controle da CVM sobre o dinheiro de fundos com recursos de brasileiros não declarados ao Fisco em paraísos fiscais, que é investido na Bolsa. Em Genebra, a Justiça alerta que não pode lidar com o caso, já que não tem jurisprudência para isso. Mas aponta que as provas estão em quatro documentos originais, obtidos pelo Estado, que estão com o Ministério Público Federal. OPERAÇÃO SUÍÇA Um dos documentos faz parte da Operação Suíça, feita pela Polícia Federal em 2006 para investigar operações do Credit Suisse (CS). Trata-se de um extrato de um cliente com dinheiro não declarado no exterior. Na penúltima linha do extrato, está explicitado o fundo utilizado pelo cliente. Trata-se do 39 Investor SHS Credit Suisse Absolute Fund LTD USD 100, negociado pela Hedging Griffo Credit Suisse no Brasil. Uma lista de fundos de investimentos do Credit Suisse, também obtido pelo Estado, mostra o Absolute Fund como um dos fundos do CS negociados no mercado brasileiro. O problema é que, pelas normas da CVM, não se pode negociar nesses fundos dinheiro de residentes no Brasil com recursos não declarados fora do País. O extrato apreendido na Operação Suíça é de um cliente brasileiro residente no Brasil, com dinheiro offshore não declarado e com uma conta numerada, ou seja, secreta. O dinheiro, porém, acaba investido na bolsa por meio da Hedging Griffo, corretora do Credit Suisse. Essa página do extrato seria de um dos clientes do chefe da representação do Credit Suisse Private Banking no Brasil, Carlos de Souza Martins. Ele era quem assinava os documentos da instituição perante o BC. Os extratos do CS, porém, há anos não trazem o logotipo do banco para evitar eventuais problemas futuros. Os extratos obtidos pelo Estado foram apreendidos em uma ação da polícia na casa de Martins. FUNDO VERDE O quebra-cabeça se completa com outro extrato, apreendido pela Operação Kaspar 2, e referente às movimentações de um cliente dos fundos do CS em maio de 2007. No documento, o cliente tem investimentos de US$ 128 mil no GREEN HG FUND LLC Initial, também sob conta numerada. O fundo mencionado no extrato também faz parte da lista de fundos do CS que têm autorização de operar no mercado brasileiro, mas apenas com dinheiro declarado. Os Fundos Verde (Green) são os mais vendidos para residentes brasileiros, como comprova o extrato do HSBC Mônaco. O cliente brasileiro no principado de Monte Carlo ordenou seu banco a investir no fundo da Hedging Griffo. Pelas regras da CVM, os investidores não-residentes no Brasil devem se cadastrar, e são os bancos que precisam manter essas listas atualizadas. O cadastro deve conter informações exigidas pelas normas que lidam com o combate aos crimes de lavagem de dinheiro.

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