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MP julgará caso do Hospital de Belém

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Ministério Público do Pará para propor ação civil pública em defesa de 12 mil segurados do "Garantia de Saúde", plano de assistência médico-hospitalar oferecido pelo Hospital Adventista de Belém. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor contra o aumento de 25% aplicado sobre as mensalidades, a partir de março de 1995. Segundo o MP, o hospital teria modificado o critério de reajuste quando converteu a taxa de manutenção (mensalidade) em Unidade Real de Valor (URV). Pelo contrato, o reajuste era feito de acordo com o aumento do custo operacional do sistema. Até maio de 1994, esse reajuste foi mensal, dentro dos porcentuais inflacionários. O procedimento foi modificado com a edição da Medida Provisória que instituiu a URV. Segundo o MP, em junho de 1994, o hospital fez a conversão da taxa mensal de manutenção para o Real, sendo que, ao fazer a alteração, não obedeceu os critérios determinados para a conversão, repassando para a mensalidade o porcentual de 29%, além do que foi permitido para a conversão do Real. Em março de 1995, o hospital aumentou as mensalidades em 25% para cobrir custos acumulados desde junho de 1994.

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