
15 de junho de 2009 | 21h13
Para o autor da ação, procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata frita e refrigerante, alimentos associados por especialistas ao problema da obesidade infantil. Araújo ressaltou que a estratégia de marketing utilizada por McDonald''s, Bob''s e Burger King nas promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids, respectivamente, incita o consumo e torna fiel o consumidor infantil a um produto altamente calórico. Ele disse ser contra o argumento das redes de que os pais são os únicos responsáveis pela compra ou não do lanche com o brinquedo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade dos pais não isenta de responsabilidade o fornecedor nem faz a prática deixar de ser abusiva.
Em 2006, o McDonald''s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz fossem também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches.
A ação, contudo, independe do TAC e se baseia em outros fundamentos legais, de acordo com o MPF. A preocupação não é apenas quanto à venda casada, mas sim quanto aos efeitos sobre a infância e a saúde pública do marketing infantil das redes de fast food.
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