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MP não prevê compensação de perdas

A não possibilidade de compensação das perdas e a tributação excessiva para quem está na alíquota máxima de Imposto de Renda, de 27,5%, é outra falha apontada por advogados tributaristas na MP nº 2222.

Por Agencia Estado
Atualização:

As novas regras para a tributação dos fundos de previdência fechada e aberta, cujos detalhes foram apresentados na Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de setembro (mais detalhes da MP no link abaixo), também instituíram um regime especial de tributação. Trata-se do artigo 2º da MP, em que o IR de 20% sobre o ganho da carteira é limitado a 12% das contribuições da empresa, a apuração do imposto deve ser feita a cada três meses. No inciso III deste artigo, a Receita prevê que este valor "não poderá ser compensado com qualquer imposto ou contribuição devido pelas pessoas jurídicas referidas neste artigo ou pela pessoa física participante ou assistida". Este é um dos pontos criticados pelos tributaristas. "A cada três meses, a Receita determina que as entidades façam este cálculo. Em caso de ganho, há IR e, se ocorre perdas, não há compensação, ou seja, o participante vai pagar imposto sobre um ganho que, eventualmente, foi apenas uma recuperação de um valor perdido em um trimestre anterior", avalia o advogado tributarista Ary Oswaldo Mattos Filho. O advogado tributarista Ives Gandra Martins também aponta a não compensação de perdas como uma falta da MP nº 2.222. Segundo ele, neste caso, isso não é caracterizado como uma bitributação, mas sim, como uma "tributação excessiva" por parte da Receita Federal. Bitributação para quem paga IR de 27,5% no saque Os participantes de entidade de previdência privada que tenham optado pelo regime especial de tributação - que prevê um limitador para o IR -, cuja alíquota no saque dos recursos ao final do plano seja de 27,5%, são os mais prejudicados, segundo os tributaristas. Isso porque, mesmo com o uso do limitador, há uma parcela dos rendimentos da carteira que está sendo bitributada. O advogado tributarista Geraldo Facó Vidigal faz o alerta: "Com o cálculo de uma alíquota média para pessoa física, de 22%, quem paga 27,5% no resgate está pagando 5,5% a mais de IR sobre a parcela referente aos rendimentos no saque dos recursos", afirma. Veja o cálculo do advogado: a alíquota média para a pessoa física, de 22%, foi estabelecida pela porcentagem de 80% sobre a alíquota máxima (27,5%). Segundo a Receita, ela foi criada para que se chegasse à diferença entre a alíquota diferida pela empresa ao contribuir para o plano de previdência (34%) e a alíquota paga pelo participante no final do plano. Desta forma, o governo pretende receber a parcela de impostos que a empresa diferiu a mais na contribuição em comparação com quanto o participante vai pagar no resgate dos recursos. Esta diferença será de 12% sobre as contribuições da empresa, considerando a alíquota média paga pelas pessoas físicas. O participante que recolhe 27,5% no resgate dos recursos, na verdade, está pagando IR a mais, já que a diferença entre a alíquota diferida pela empresa (34%) e a sua alíquota é de apenas 6,5%, mas, seguindo a MP, o IR será de 12% sobre as contribuições da empresa. "Neste caso, a bitributação é inegável", declara o advogado Ives Gandra.

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