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Câmara aprova MP que permite que Caixa e BB voltem às compras

Com a Medida Provisória 695, que já valeu entre 2009 e 2012, bancos poderão comprar participação em outras instituições; texto da proposta segue para o Senado

Por Igor Gadelha e BRASÍLIA
Atualização:
Nova autorização vale até 31 de dezembro de 2018, ou seja, até o fim do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Deputados aprovaram no início da madrugada desta quarta-feira o texto-final a Medida Provisória 695/2015. Entre outros itens, a proposta autoriza novamente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal a comprarem participações em outros bancos ou empresas, inclusive do ramo de tecnologia da informação, seja diretamente ou por meio de suas subsidiárias. Pelo texto aprovado, a nova autorização vale até 31 de dezembro de 2018, ou seja, até o fim do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. O texto seguiu para análise do Senado Federal. 

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A autorização para que Caixa Econômica e Banco do Brasil comprassem empresas ou bancos já tinha sido concedida pela Lei 11.908, sancionada pelo ex-presidente Lula em 2009. A autorização, contudo, acabou em junho de 2012. Embora a nova autorização tenha sido aprovada em nova lei, o texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira prevê que os dois bancos públicos deverão seguir as condições estabelecidas na lei sancionada em 2009. Ou seja, só poderão comprar ativos em empresas e bancos sediados no Brasil, públicos ou privados, incluindo companhias dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização.

"A proposta objetiva fortalecer o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, principais bancos públicos federais do Pais que exploram atividade econômica ao capacitá-los para concorrer em igualdade de condições com instituições financeiras privadas na aquisição de ativos", justificou a equipe econômica na MP original enviada ao Congresso. O governo lembrou que a autorização não é novidade, uma vez que outras empresas estatais federais já são autorizadas a comprarem participação em outras empresas públicas ou privadas. 

A MP 695/2015 foi aprovada mesmo com a obstrução da oposição. Líderes opositores reclamaram da falta de clareza do governo sobre as empresas e bancos que Caixa Econômica e Banco do Brasil poderão comprar participações. Opositores afirmaram que, na prática, a MP pode criar uma espécie de "seguro banqueiro", ao permitir que os dois principais bancos públicos federais brasileiros salvem bancos falidos. "Somos contra essa MP, porque já vimos um exemplo", afirmou o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). 

O parlamentar lembrou o caso do banco BTG Pactual, que adquiriu, em 2011, 37,27% do capital do banco PanAmericano por R$ 450 milhões, cerca da metade do valor que a Caixa Econômica pagou por 36,6% do capital da instituição (R$ 740 milhões). O BTG pertence ao banqueiro André Esteves, que cumpre prisão domiciliar por suspeita de envolvimento nas investigações da Operação Lava Jato. Na época da compra pela Caixa e BTG, o banco PanAmericano, inicialmente de propriedade do apresentador de TV e empresário Silvio Santos, estava em situação financeira ruim, resultado de acúmulo de irregularidades contáveis. 

Raspadinha. A MP também amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser explorados pela Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), espécie de raspadinha virtual criada pelo governo em agosto de 2015, inicialmente para explorar temas restritos ao futebol. O texto permite à Lotex a explorar eventos de "grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto". 

Na votação final do texto, parlamentares aprovaram uma única emenda. Apresentada pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), a emenda autorizou a Caixa Econômica Federal a fechar parcerias com clubes esportivos para venda direta ao público da raspadinha, "mediante remuneração de mercado". 

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Na MP 695/2015, deputados também aprovaram a reabertura do prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O prazo tinha acabado em 30 de novembro do ano passado. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016. Diferente dos outros pontos, o assunto não constava na MP original enviada pelo governo.

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