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MP pode representar correntistas na Justiça

O Ministério Público tem legitimidade, segundo decisão unânime do STJ, para entrar com ação contra práticas abusivas de bancos privados. A ação civil pública representa os mutuários do SFH da Nossa Caixa Nosso Banco contra cobrança indevida nesses contratos.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público (MP) pode representar na Justiça correntistas contra práticas abusivas de bancos privados. Essa foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a legitimidade do órgão na ação civil pública contra cobrança pela Nossa Caixa Nosso Banco S.A. de taxas indevidas dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O ministro Ruy Rosado de Aguiar destacou ainda que a legitimidade do MP se estende a contratos de mensalidades escolares, de locação, de compra e venda e de financiamento imobiliário. Ou seja, pode representar os consumidores e discutir cláusulas abusivas coletivamente que violem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na ação contra a Nossa Caixa Nosso Banco, o MP acusou a instituição financeira de cobrar taxas indevidas dos mutuários de São Paulo. Quando atrasavam as prestações, de acordo com o órgão, a Nossa Caixa enviava cartas de cobrança a partir do 15º dia e depois do 30º dia do vencimento das prestações mediante a cobrança de R$ 5 a título de despesas com postagem. O MP alegou ainda que o banco estaria embutindo no valor das prestações mensais uma cobrança a título de emissão de ficha de compensação sem autorização dos mutuários e mesmo que eles não tivessem optado por aquela forma de pagamento. Práticas que contrariam o CDC. As informações foram encaminhadas ao MP pela Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, onde vários mutuários de São Paulo teriam registrado suas reclamações. Para o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o MP seria legítimo por representar a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos de consumidores. A Nossa Caixa, por outro lado, defendeu em recurso que a legitimidade para propor a ação é apenas do consumidor afetado por se tratar de direitos individuais privados e disponíveis. O ministro e relator do processo Ruy Rosado rejeitou o recurso do banco, assim como os demais ministros, alegando que o direito em questão atinge o interesse de um grande número de pessoas e, por se tratar de despesas inferiores a R$ 10, poucos correntistas recorreriam à Justiça individualmente, uma vez que qualquer processo envolve custos. E acrescentou que a função do MP é justamente a atuação em juízo em defesa do interesse coletivo.

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