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MP prejudica previdência privada empresarial

O presidente da Bradesco Vida e Previdência acredita que a MP vai aumentar o custo das empresas que contribuem para a previdência privada de seus funcionários. Outra possibilidade é de uma redução na participação das empresas, o que traz perdas para os funcionários.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Bradesco Vida e Previdência, Antônio Lopes Cristovão, acredita que a Medida Provisória (MP) nº 2.222, que trata das novas regras de tributação dos planos de previdência complementar, terá forte impacto sobre o segmento empresarial. Isso porque provocará um aumento do custo para as empresas que contribuem para os planos de previdência privada de seus funcionários. Por outro lado, o participante também poderá ter perdas, caso a empresa não queira assumir este custo maior. A MP vale para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2002. Pela MP, os ganhos mensais das aplicações financeiras dos fundos sofrerão uma incidência de 20% de Imposto de Renda (IR). O recolhimento do Imposto poderá ser trimestral e limitado ao produto do valor da contribuição da empresa por um percentual que deve ficar em 12%, caso a instituição que oferece planos de previdência privada opte pelo regime especial de tributação, previsto na mesma MP. O total de 12% é a diferença entre a alíquota de IR de 34%, que deixa de ser recolhida pela empresa para os depósitos nos planos de previdência, e o percentual de 80% sobre a alíquota máxima de IR (27,5%) para pessoa física. Esta diferença, de 12%, incidirá sobre o valor da contribuição da Pessoa Jurídica. Segundo Cristovão, esta decisão vai onerar o custo das empresas que contribuem para os planos de previdência de seus funcionários. "Para que a empresa garanta a mesma parcela de contribuição, na média, terá que depositar 12% a mais nos fundos dos planos", afirma. Mas, se a empresa optar por depositar o valor anterior, quem perde é o participante, já que receberá em sua conta um volume menor de recursos. Exemplo numérico Veja um exemplo numérico citado por Cristovão: um participante deposita R$ 100 em seu plano de previdência e, na mesma proporção, recebe a parcela da empresa. Ou seja, no total, seu fundo de previdência recebe aportes mensais de R$ 200. Para que seu funcionário continue com o mesmo valor de depósito, a empresa terá que desembolsar mensalmente R$ 12 reais a mais, já que um porcentual de 12% será recolhido como IR ao final de três meses, caso a parcela de 20% sobre o rendimento do fundo supere este patamar. Caso a empresa decida que não irá alterar o valor de sua contribuição, quem perde é o participante, já que os 12% de R$ 100 irão para a Receita e a sua conta receberá um depósito de apenas R$ 88 por parte da companhia na qual trabalha, considerando o limite máximo do imposto. Cristovão explica que, caso a empresa opte por manter a mesma contribuição, no final do plano, o participante também terá perdas em relação ao que ganharia com a capitalização do montante acumulado. "Devemos levar em consideração que a capitalização será sobre os R$ 188 e, mês a mês, o capital acumulado será menor do que seria obtido com a acumulação de R$ 200 mensais", explica. Outra perda para o participante, segundo Cristovão, é a iniciativa do governo em estabelecer uma alíquota média de IR para pessoa física, de 22%, que será usada no cálculo da diferença entre a tributação que incide sobre a empresa e sobre a pessoa física. Segundo ele, isso prejudica os contribuintes que irão recolher 27,5% no saque dos recursos ou de benefícios ao final do plano. Veja o cálculo: segundo a MP, para estabelecer qual o limite máximo do IR, deve ser apurada a diferença entre 34% - alíquota para Pessoa Jurídica - e a alíquota média para Pessoa Física. Esta alíquota média é de 22%. Logo, a diferença de imposto a pagar será no máximo de 12%. Acontece que este valor é maior do que a diferença entre 34% e 27,5% (6,5 pontos percentuais), sendo esta última a alíquota que será recolhida ao final do plano no caso dos contribuintes que sacarem benefícios ou valores totais acima de R$ 1.800, segundo a tabela progressiva de IR. Ou seja: o beneficiário que sacar valores maiores e cair na alíquota superior estará pagando mais impostos proporcionalmente do que os beneficiários que estiverem sacando valores menores (nas faixas das alíquotas de zero e 15%). A regra beneficia, em contrapartida, os beneficiários que sacarem valores menores, e, por isso, se enquadrarem nas alíquotas mais baixas. MP não afeta planos individuais O presidente da Bradesco Vida e Previdência alerta que a MP não afeta os planos individuais, já que as mudanças referem-se apenas aos fundos que tenham contribuições das empresas. O alerta é também de Fuad Noman, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e presidente da BrasilPrev Previdencia Privada. De qualquer forma, Noman também é contrário à MP, já que trata-se de mais um desestímulo à formação de poupança de longo prazo no País.

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