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MP prevê suspensão de contrato

Por Isabel Sobral
Atualização:

A possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho já é prevista no Brasil desde novembro de 1998, quando foi editada a MP 1.726, que permitiu a suspensão dos contratos por 5 meses, mediante acordo entre sindicatos de trabalhadores e empresas. Com a crise atual, que ameaça provocar um aumento do desemprego no País, o Ministério do Trabalho estuda ampliar o mecanismo para até 10 meses. Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do ministério, Ezequiel Nascimento, a ampliação não deveria ser feita de forma generalizada na economia mas, pontualmente, aos setores em que houver maior número de demissões.

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