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MP proíbe 10 bancos de fornecer crédito em MG

Instituições financeiras descumpriam o Código de Defesa do Consumidor e normas do BC sobre quitação antecipada e portabilidade de dívidas

Por MARCELO PORTELA e BELO HORIZONTE
Atualização:

Dez bancos e instituições financeiras estão proibidos de fornecer crédito ou financiamentos em Minas Gerais. A decisão é do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procon, segundo o qual as instituições vêm descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central (BC) relativas à quitação antecipada e à portabilidade de dívidas. A decisão cautelar é válida apenas para quem pretende obter financiamento ou crédito em instituição na qual não tem conta e não é válida para os clientes de cada banco. Os bancos ainda podem recorrer à Justiça.Os atingidos pela decisão são os bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural, Santander (Brasil) e a BV Financeira, do Banco Votorantim. Segundo o promotor Renato Franco de Almeida e o procurador de Justiça Jacson Campomizzi, responsáveis pela ação, todos são alvos de várias reclamações nos Procons do MPE, da Assembleia Legislativa de Minas e do município pelos mesmos motivos. Segundo o MPE, as instituições impedem "por diversos meios, o fornecimento a consumidores de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis ao exercício do direito de transferir dívidas para outras instituições". Além disso, também impedem "liquidação do débito, total ou parcialmente", negando-se a entregar ao cliente "o boleto bancário com o saldo devedor proporcionalmente reduzido".Na ação, o promotor Renato Almeida observa que os problemas são tão frequentes que chegaram a ser tema de audiência no Legislativo mineiro e, mesmo assim, não foram resolvidos. Segundo o promotor, para "justificar tais comportamentos afrontosos ao direito do consumidor" as instituições usam "escusas diversas" como erros em documentos, extravio de correspondência, falhas nos sistemas de computação e até "ausência de solicitação do consumidor". Ele lembra que a quitação antecipada, com redução proporcional de juros e encargos, está prevista no Código de Defesa do Consumidor. A resolução 3.401/06 do BC também prevê o pagamento antecipado de operações de crédito por meio de recursos transferidos de outras instituições, e os credores têm até 15 dias para enviar a documentação do cliente ao banco para o qual ele quer transferir o débito.O Estado procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para se pronunciar sobre o caso, mas, por meio de sua assessoria, a entidade alegou apenas que "não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, inclusive suas políticas de negócios".

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