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MP proíbe equivalência salarial

Os novos contratos de financiamento habitacional não poderão contar com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda, segundo a Medida Provisória (MP) 2.223.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Medida Provisória (MP) 2.223, editada ontem, estabelece que os novos contratos de financiamento habitacional não poderão contar com cláusula de equivalência salarial - PES (Plano de Equivalência Salarial (PES) - ou de comprometimento de renda - PCR (Plano de Comprometimento de Renda (PCR) - como parâmetros para o reajuste das prestações. A medida tem como objetivo evitar que no final do contrato de financiamento sobre um resíduo elevado. O resíduo elevado muitas vezes não pode ser liqüidado pelo mutuário no final do contrato, exigindo uma renegociação da dívida. De acordo com o artigo 17 da MP, fica vedada a celebração de contratos com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda, nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Também fica vedada a inclusão de cláusulas desta espécie em contratos já firmados antes da edição da MP. Os contratos firmados até ontem, no entanto, podem manter as disposições anteriormente vigentes. Ou seja: somente não pode haver mudanças em contratos antigos que acrescentem estas cláusulas.

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