O governo federal publicou, em edição extra do ?Diário Oficial?, a medida provisória (MP) que reajusta o salário mínimo para R$ 465. A nova remuneração entra em vigor a partir de amanhã. Em três parágrafos, a MP revoga a lei anterior do mínimo, que previa valor de R$ 415, e determina, ainda, o valor mínimo diário de R$ 15,50 e o de R$ 2,11 por hora trabalhada.