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MP quer ação contra o Terra arquivada

Para procurador da República, lei que limita em 30% capital estrangeiro em empresas de comunicação não se aplica no caso de internet

Por Karla Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

O Ministério Público Federal em São Paulo solicitou o arquivamento da representação feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra o portal Terra por suposta violação ao artigo 222 da Constituição Federal, que limita a 30% a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas. No entendimento do procurador da República Márcio Schustershitz da Silva Araújo, a internet é um meio distinto dos meios de comunicação tradicionais, razão pela qual não se aplica o artigo da Constituição. Para Schusterschitz, a representação contra o portal Terra não deve prosperar, sob o argumento de que "no ambiente da internet, não cabe ao Estado excluir em razão da nacionalidade". Na argumentação do procurador, por suas características de "heterogeneidade, excepcionalismo e globalidade", a internet é um outro modelo de diálogo, não podendo assim ser equiparada às mídias tradicionais.Na visão do procurador, a categoria empresa jornalística trazida pelo artigo 222 se refere "à empresa dentro do modelo econômico verticalizado, unilateral, escasso e passivo de comunicação social e não àquele inserido e submerso em um novo ambiente de telecomunicações, caracterizado pela internacionalidade, abertura, liberdade e pulverização". No mês passado, as denúncias do suposto descumprimento do preceito constitucional pelo portal Terra e pelo jornal Brasil Econômico foram alvo de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Na ocasião, a Abert e a ANJ argumentaram que o artigo 222 da Constituição, que diz que só "brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos", deveria ser aplicado a todos os portais que produzem e editam notícias. Por essa interpretação, as entidades argumentaram que o portal Terra seria considerado um órgão jornalístico, apesar de, em 1988, quando a Constituição foi aprovada, o texto da Carta não falar especificamente em portais da internet. Na audiência, o consultor da Abert, o advogado Gustavo Binenbojn, disse que o princípio constitucional deve valer para todas as empresas jornalísticas, não importa o veículo usado para produzir e divulgar notícias. Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ, por sua vez, ressaltou que o que está por trás da limitação imposta pelo artigo 222 é a constatação de que a mídia é um setor hoje absolutamente estratégico, daí a necessidade de se proteger a soberania nacional e a responsabilidade dos meios de comunicação. Recurso. O pedido de arquivamento da representação da Abert e da ANJ contra o Terra foi remetido à Procuradoria Geral da República (PGR), que homologará ou não a manifestação. Os autores também podem entrar com recurso contra a decisão. Já a representação relativa ao Brasil Econômico, feita pela ANJ, também foi arquivada, mas pelo fato de Schusterschitz já conduzir outra investigação com o mesmo objeto. A investigação sobre a legalidade da composição societária do Brasil Econômico, portanto, continua no MPF em São Paulo, mas em outro procedimento. No documento, Abert e ANJ alegam que as empresas Terra Networks Brasil Ltda., controlada pela espanhola Telefónica, e responsável pelo portal Terra, e a Empresa Jornalística Econômico S.A., controlada pelo grupo português Ongoing, responsável pelo jornal Brasil Econômico, violam o artigo 222 da Constituição Federal, por serem controlados ou terem participação estrangeira acima dos limites previstos. Procurada, a Abert não informou se ia recorrer da decisão. Uma fonte disse ao Estado, porém, que a associação aguarda a decisão final da PGR para tomar alguma providência.CompetênciaA ANJ e a Abert protocolaram a representação contra o Terra na Procuradoria Geral da República, mas o processo foi distribuído ao MPF em São Paulo, pois a sede do portal fica na capital paulista.

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