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MP questiona perdas devido à marcação a mercado

Ação do Ministério Público Federal no Distrito Federal pleiteia ressarcimento de perdas dos fundos de investimento geradas com a marcação a mercado

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com quatro ações na Justiça Federal de primeira instância, para o ressarcimento dos cotistas dos fundos de investimento administrados pelo Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, dos prejuízos causados pela marcação a mercado dos títulos públicos. Segundo a procuradora Valquíria Quixadá, a "ação coletiva de interesse difuso" contempla também uma ação de improbidade administrativa contra o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que teriam sido omissos na fiscalização dos fundos de investimento. No entendimento do Ministério Público, os prejuízos que os cotistas tiveram são decorrentes da má gestão desses fundos. Daí porque o ressarcimento imediato solicitado ao juiz foi feito diretamente aos bancos envolvidos que administram os fundos de investimento. Na ação, o Ministério Público solicita que o ressarcimento seja determinado pela Justiça de imediato e que o juiz também dê prazo de 30 dias para o Banco Central comprovar que o ressarcimento foi feito.

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