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MP regulamenta uso do Fundo Nacional de Aviação Civil

Por Anne Warth
Atualização:

A Medida Provisória 600, publicada nesta sexta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil. Criado em 2011, o fundo será abastecido com recursos oriundos da concessão dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, licitados neste ano, e de Belo Horizonte e Rio de Janeiro, que devem ser repassados à iniciativa privada em 2013. Esse dinheiro será utilizado pelo governo para bancar a modernização, ampliação e construção de mais de 200 aeroportos regionais.A MP 600 estabelece que esses valores ficarão depositados na conta única do Tesouro Nacional enquanto não forem destinados a essa finalidade. Eles serão geridos e administrados pelo Banco do Brasil, de forma direta ou por suas subsidiárias. Os recursos serão utilizados mediante licitação para compra de bens e aquisição de serviços, inclusive por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Os serviços prestados pelo Banco do Brasil serão remunerados por ato conjunto do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Aviação Civil (SAC).O fundo também receberá recursos oriundos de tarifas aeroportuárias. Do total arrecadado, 25,24% será destinado ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, para aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, por meio de convênios entre governos estaduais e a SAC.

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