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MP simplificará acesso à correção do FGTS

Por Agencia Estado
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Os trabalhadores que têm até R$ 100,00 para receber de crédito complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder fazer o saque imediato, sem a necessidade de apresentar a carteira de trabalho e o termo de rescisão exigidos até hoje pela Caixa Econômica Federal. O porta-voz do Palácio do Planalto, Alexandre Parola, anunciou, nesta sexta-feira, que o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou Medida Provisória para facilitar o saque de pequeno valor por parte dos trabalhadores. A Medida Provisória deverá estar publicada no Diário oficial de segunda-feira. Em síntese, segundo o porta-voz, ela permite que o saque de até R$ 100,00 pelos trabalhadores possa ser feito em qualquer agência da Caixa apenas com a apresentação da carteira de identidade e o número de identificação do PIS. De acordo com Parola a medida beneficiará cerca de 34 milhões de trabalhadores, detentores de 85 milhões de contas de FGTS, o que representa 74% do total de correntistas do Fundo. O diretor de Transferência de Benefícios da Caixa, José Renato Corrêa de Lima, responsável pelo pagamento do FGTS, disse que o fim da burocracia prevista em lei vai facilitar o atendimento. Ele contou que a própria instituição sugeriu a medida para tornar mais rápido e ágil o atendimento. "Precisávamos de uma exceção legal para poder dispensar a documentação exigida em lei", argumentou. Mesmo com a exceção legal, Corrêa de Lima pede que os trabalhadores não vão todos á caixa já na segunda-feira. "Temos que preparar o sistema para viabilizar o pagamento rápido", argumentou. Ele garantiu, no entanto, que a Caixa vai implantar a decisão do Presidente da República na próxima semana. "Queremos que as pessoas sejam bem atendidas, até para diminuir a pressão sobre os funcionários das agências, que estão sofrendo com carga horária elevada e vários constrangimentos", ponderou. O diretor da Caixa disse que a instituição verificou que os trabalhadores que têm até R$ 100 para receber geralmente já sacaram o dinheiro antes e, portanto, têm novamente direito ao saque da diferença de correção monetária não creditada na época dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). O problema todo é que a lei exigia que, uma vez não identificado o saque lá atrás, era necessária a comprovação, o que só podia ser feito com a apresentação da carteira de trabalho e a devida rescisão.

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