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Repórter especial de economia em Brasília

MP terá alíquota de 25% para mercadoria do Paraguai

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que será fixada em 25% a alíquota para a cobrança do tributo do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias provenientes do Paraguai. Segundo Rachid, não está definido ainda o valor do limite anual de importações que será autorizado para as empresas que aderirem ao novo sistema. O RTU foi criado pela Medida Provisória (MP) 380, também conhecida com "MP dos Sacoleiros", mas ainda não entrou em vigor porque o governo precisa editar um decreto fixando a alíquota e o limite de importação. Além do decreto, será preciso editar uma portaria com a lista dos produtos que poderão ser importados. A MP foi tema de um debate, hoje, que durou quatro horas, em audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação e da Amazônia, na Câmara dos Deputados. Na audiência, o secretário afastou a possibilidade de a Receita elevar de US$ 300 para US$ 500 o limite para as compras no Paraguai, com o objetivo de incrementar esse comércio. O aumento do limite foi sugerido como alternativa à MP, que vem sendo bastante criticada por setores empresariais e até auditores da Receita Federal. "Não podemos confundir bagagem com comércio. Aumentar a cota para sacoleiros é comércio, e comércio não é bagagem", justificou Rachid. Ele ressaltou que pessoa física não pode trazer produtos do Exterior para serem comercializados no País. Na audiência, o presidente do Instituto Brasil Legal (IBL), Édson Vismona, classificou a Medida Provisória 380 de "MP do mal". Segundo ele, a MP não vai resolver o problema dos sacoleiros e trará mais problemas para a fiscalização da Receita."R

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