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MPT ingressa com ação civil coletiva contra Fogo de Chão por demitir 690 sem pagar rescisão

Para justificar, empresa alegou o 'fato do príncipe', quando o negócio é obrigado a fechar por ordem municipal, estadual ou federal; TST já havia dito que dispositivo é inaplicável na crise do coronavírus

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva contra a rede de churrascarias Fogo de Chão e pede uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias em meio à pandemia do novo coronavírus.

Ministério Público pediu a condenação da empresa em ao menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos. Foto: Fogo de Chão/Divulgação

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A empresa alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias estão recorrendo a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de “fato do príncipe”.

Técnicos do próprio governo, porém, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou na semana passada que o dispositivo é inaplicável. “Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse.

Na ação, a procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos pede que os 690 funcionários dispensados em todo o Brasil sejam readmitidos, ou que tenham as verbas rescisórias pagas acrescidas de multa e indenização equivalente a quatro vezes o valor da remuneração do trabalhador.

O Ministério Público também pede a condenação da empresa em ao menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos.

Na semana passada, o MPT havia instaurado um inquérito civil para apurar os indícios de lesão coletiva aos direitos sociais garantidos pela Constituição aos trabalhadores.

Rescisão

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Uma carta enviada ao governo estadual do Rio de Janeiro, diz que a Fogo de Chão (que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital, responsável por administrar bilhões em ativos) iria depositar na conta dos empregados o saldo de férias, o adicional de um terço e o 13º proporcional em até 10 dias. Não houve comprovação dos pagamentos.

Além disso, alguns empregados receberam parte das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto outros não receberam nenhuma parcela. Outra irregularidade apurada é que não houve intervenção do sindicato da categoria, como é necessário em casos de demissão coletiva.

Na semana passada, a Fogo de Chão havia informado um número menor de demissões (439) e disse que pagou aos dispensados “o que era devido do proporcional do 13º salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do artigo 486 da CLT”. 

Nesta quarta-feira, 27, a empresa informou outro número de empregados demitidos (436) e disse ter reconsiderada a decisão "dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias". "Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o queinclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT", afirmou, em nota.

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