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Mudança em VGBL e PGBL depende de circular

Para entrar em vigor, a nova resolução sobre planos de previdência privada depende de uma circular da Susep. Ainda não se sabe quando isso deve acontecer. Analistas destacam as vantagens da regra para as empresas de previdência privada.

Por Agencia Estado
Atualização:

A nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que traz 13 novas regras para o mercado de previdência e seguros e foi publicada no início desse mês, ainda depende de uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entrar em vigor. Mas, segundo o diretor da Susep, Luiz Peregrino, ainda não há previsão de quando essa circular estará pronta. Dentre as novas regras trazidas pela resolução, destaca-se a possibilidade de que os produtos de previdência poderão ser constituídos a partir de um Fundo de Aplicação em Cotas (FAC) que compra cotas de FIFs, os fundos de investimento financeiro, já existentes no mercado. Pela regra anterior, se o investidor quisesse diversificar seus recursos aplicados, deveria aplicar em fundos diferentes. "Isso encarecia os produtos e tirava o poder de negociação que um patrimônio maior oferece", afirma o diretor-executivo da área de Vida e Previdência do Banco Itaú, Osvaldo do Nascimento. Na prática, portanto, cada Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) terá um FAC associado e esse fundo comprará cotas de FIFs. As regras de composição desse FAC determinarão o perfil da carteira do plano de previdência. Na cobrança da taxa de administração, a porcentagem incidirá sobre os recursos alocados pelo investidor no FAC e a tendência é que essa taxa seja maior para as carteiras com um maior volume investido em renda variável. A nova regra valerá apenas para planos novos, segundo o diretor da Susep. Investidor escolherá perfil do FAC "A administradora montará seus produtos com porcentagens destinadas à renda fixa soberana, renda fixa privada e renda variável, em porcentagens fixas. Caberá ao investidor escolher, entre os planos disponíveis no mercado, a sua carteira de acordo com a sua tolerância de risco", declara Nascimento. Ele cita um exemplo: uma administradora pode formar um FAC A com 60% em papéis públicos de renda fixa, 20% em papéis da dívida de empresas privadas e 20% em ações. Poderá formar outro, o FAC B, com um perfil mais conservador, contendo 80% em papéis públicos de renda fixa, 10% em papéis da dívida de empresas privadas e 10% em ações, ou outro, o FAC C, com perfil mais agressivo, formado por 50% em títulos públicos de renda fixa, 20% em papéis de empresas privadas e 30% em ações. Os três FACs compram cotas dos mesmos FIFs, o de papéis públicos de renda fixa, o de papéis da dívida de empresas privadas e o de ações, nas porcentagens estabelecidas pelas regras da carteira. Nascimento explica que, com essa regra, o gestor do FIF tem um volume maior de recursos para administrar, o que pode dar maior poder de negociação para o gestor. "Além de reduzir o custo do produto, a nova regra traz vantagens para o administrador de recursos", afirma Nascimento. Ele explica que, com mais dinheiro no fundo, o administrador pode diversificar e comprar ações de empresas diferentes, ampliando as chances de ganho no caso dos fundos de renda variável. O mesmo acontece nos fundos de renda fixa, segundo ele. Com mais recursos, há a possibilidade de formar uma carteira com uma variedade maior de vencimento de títulos", afirma Nascimento. Veja quais as vantagens que a nova regra pode trazer para o investidor.

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