A nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que traz 13 novas regras para o mercado de previdência e seguros e foi publicada no início desse mês, ainda depende de uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entrar em vigor. Mas, segundo o diretor da Susep, Luiz Peregrino, ainda não há previsão de quando essa circular estará pronta. Dentre as novas regras trazidas pela resolução, destaca-se a possibilidade de que os produtos de previdência poderão ser constituídos a partir de um Fundo de Aplicação em Cotas (FAC) que compra cotas de FIFs, os fundos de investimento financeiro, já existentes no mercado. Pela regra anterior, se o investidor quisesse diversificar seus recursos aplicados, deveria aplicar em fundos diferentes. "Isso encarecia os produtos e tirava o poder de negociação que um patrimônio maior oferece", afirma o diretor-executivo da área de Vida e Previdência do Banco Itaú, Osvaldo do Nascimento. Na prática, portanto, cada Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) terá um FAC associado e esse fundo comprará cotas de FIFs. As regras de composição desse FAC determinarão o perfil da carteira do plano de previdência. Na cobrança da taxa de administração, a porcentagem incidirá sobre os recursos alocados pelo investidor no FAC e a tendência é que essa taxa seja maior para as carteiras com um maior volume investido em renda variável. A nova regra valerá apenas para planos novos, segundo o diretor da Susep. Investidor escolherá perfil do FAC "A administradora montará seus produtos com porcentagens destinadas à renda fixa soberana, renda fixa privada e renda variável, em porcentagens fixas. Caberá ao investidor escolher, entre os planos disponíveis no mercado, a sua carteira de acordo com a sua tolerância de risco", declara Nascimento. Ele cita um exemplo: uma administradora pode formar um FAC A com 60% em papéis públicos de renda fixa, 20% em papéis da dívida de empresas privadas e 20% em ações. Poderá formar outro, o FAC B, com um perfil mais conservador, contendo 80% em papéis públicos de renda fixa, 10% em papéis da dívida de empresas privadas e 10% em ações, ou outro, o FAC C, com perfil mais agressivo, formado por 50% em títulos públicos de renda fixa, 20% em papéis de empresas privadas e 30% em ações. Os três FACs compram cotas dos mesmos FIFs, o de papéis públicos de renda fixa, o de papéis da dívida de empresas privadas e o de ações, nas porcentagens estabelecidas pelas regras da carteira. Nascimento explica que, com essa regra, o gestor do FIF tem um volume maior de recursos para administrar, o que pode dar maior poder de negociação para o gestor. "Além de reduzir o custo do produto, a nova regra traz vantagens para o administrador de recursos", afirma Nascimento. Ele explica que, com mais dinheiro no fundo, o administrador pode diversificar e comprar ações de empresas diferentes, ampliando as chances de ganho no caso dos fundos de renda variável. O mesmo acontece nos fundos de renda fixa, segundo ele. Com mais recursos, há a possibilidade de formar uma carteira com uma variedade maior de vencimento de títulos", afirma Nascimento. Veja quais as vantagens que a nova regra pode trazer para o investidor.