Publicidade

Mudança na cobrança abre espaço para aumentar imposto

Por Agencia Estado
Atualização:

A mudança na forma de cobrança da Cofins prevista na medida provisória 135 poderá aumentar a carga tributária dessa contribuição em 0,46% do PIB. A estimativa é de técnicos do Congresso, com base no comportamento da receita do PIS neste ano, depois de idêntica transformação. Ao passar a ser calculada sobre o valor adicionado, com uma alíquota maior do que a cobrada sobre o faturamento, de forma cumulativa, o PIS teve a arrecadação acrescida em 0,1% do PIB. Como a MP 135 prevê exatamente o mesmo tratamento para a Cofins, cuja alíquota é 4,6 vezes superior a do PIS, os técnicos calculam uma margem de crescimento da receita maior do que a divulgada pelo Ministério da Fazenda, de apenas 0,26% do PIB. O aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6% deve propiciar um ganho real de arrecadação, apesar de alguns setores ? sobretudo industriais ? terem a carga reduzida. As maiores queixas partem justamente do setor de serviços, que tem uma cadeia produtiva mais curta e, portanto, é prejudicado pelo aumento da alíquota. Entre os segmentos que o próprio governo reconhece que pagarão mais Cofins estão: construção, transporte terrestre e aéreo, saúde, educação, atividades de informática, alojamento e alimentação, confecção de vestuário e atividades extrativas. Para conter a pressão contrária à MP, o governo está repetindo a mesma lista de exceções da mudança no PIS. O setor de telecomunicações, o sistema financeiro, as cooperativas, os contribuintes do Simples e os que pagam imposto de renda pelo lucro presumido (faturamento abaixo de R$ 48 milhões anuais) poderão continuar pagando a Cofins como hoje.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.