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Mudança no PGO pode criar batalha jurídica

Proposta do ministro Hélio Costa de modificar o texto encaminhado [br]pela Anatel é questionada e apontada como intervenção na agência

Por Renato Cruz
Atualização:

A ameaça do ministro das Comunicações, Hélio Costa, de modificar a proposta do Plano Geral de Outorgas (PGO) elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode gerar uma batalha jurídica. Na terça-feira, Costa chamou de "negócio retrógrado" a exigência da Anatel de as operadoras criarem uma empresa separada para oferecer banda larga, e disse que irá derrubar a proposta se ela for mantida no texto a ser enviado ao ministério. Acontece que a Lei Geral de Telecomunicações diz, em seu artigo 19, que cabe à Anatel "elaborar e propor" o PGO, um decreto presidencial, que é encaminhado ao presidente da República pelo Ministério das Comunicações. O artigo 18 determina que cabe ao Poder Executivo "aprovar o plano geral de outorgas". A lei não prevê a participação do Executivo na elaboração do PGO, que já passou por processo de consulta pública. A mudança do PGO é necessária para viabilizar a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. O documento atual diz que duas concessionárias de telefonia fixa não podem ter acionistas em comum. O novo texto, que ainda precisa ser encaminhado ao governo, prevê que um mesmo grupo pode controlar duas concessionárias. A criação de uma empresa separada para a banda larga foi fortemente criticada pelas concessionárias locais, como a Oi, a BrT e a Telefônica. A Anatel ainda precisa absorver as contribuições enviadas na consulta pública e aprovar um novo texto pelo seu conselho diretor, antes de enviá-lo para o Ministério das Comunicações. "O legislador definiu claramente onde começam e onde terminam as competências da Anatel e do Executivo", disse Guilherme Ieno, especialista em telecomunicações da Koury Lopes Advogados. "A modificação do texto seria altamente questionável." O ministro Hélio Costa não enxerga nenhuma irregularidade. "A Anatel faz uma proposta e nós sugerimos mudanças, se acharmos necessário", explicou, acrescentando que o presidente é quem elabora o decreto. Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações, negou qualquer irregularidade. "O Ministério mexeu no PGMU duas vezes", exemplificou. O PGMU é o Plano Geral de Metas de Universalização, outro decreto presidencial elaborado pela Anatel, que é tratado da mesma forma que o PGO pela Lei Geral de Telecomunicações. Na prática, a fala do ministro serviu como uma forma de pressionar a Anatel. Ontem, o ministro participou da abertura do evento SET 2008, em São Paulo. Nenhum dos conselheiros da agência compareceu à cerimônia. A Anatel foi representada por Ara Apkar Minassian, superintendente de Comunicação de Massa, que não trata de assuntos como o PGO e a compra da BrT pela Oi. Floriano de Azevedo Marques, professor de direito da Universidade de São Paulo, afirmou que o presidente da República pode modificar o texto da Anatel, desde que respeite certas limitações. "A mudança precisa estar fundamentada em uma política pública já definida", disse."Se for feita uma modificação profunda no PGO, é preciso fazer uma nova consulta pública. O presidente não pode, sem nenhum fundamento, simplesmente ignorar a proposta da Anatel."

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