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Mudança no ritmo da obra é alerta

Consumidores podem entrar na Justiça e reaver dinheiro aplicado se atraso na construção superar os 180 dias

Por Marianna Aragão e
Atualização:

No Brasil, boa parte dos imóveis é vendida na planta. Por isso, os vários consumidores ouvidos pela reportagem acompanham com lupa o ritmo da construção e se afligem com qualquer mudança no canteiro de obras. Algumas são menos graves, levando as empresas a utilizar o período de carência previsto em contrato, que normalmente é de 180 dias. Outros extrapolam esse prazo e exigem providências mais sérias. Segundo advogados da área imobiliária, quando a obra não sai nem da planta, o consumidor pode ir à Justiça, pedir a rescisão do contrato e pegar o dinheiro gasto de volta. Hoje isso é mais fácil porque o dinheiro pago pelo consumidor está garantido por um instrumento jurídico conhecido como patrimônio de afetação, que passou a ser mais usado a partir de 2004. Com ele, o caixa do empreendimento é separado do da empresa. Isso evita desvio de recursos de um projeto para o outro. Se a obra já está no final, mas extrapolou a carência, a orientação é pressionar a construtora para entregar o imóvel e só depois pedir indenização. "O cliente só deve acionar a Justiça depois que estiver com as chaves na mão", alerta o advogado Márcio Bueno. Parar de pagar, segundo especialistas, nunca é a melhor opção. Se isso for feito, é preciso notificar a empresa para que ela não alegue inadimplência. O consumidor só deve pagar em juízo quando houver uma recusa da construtora em receber ou quando houver dúvida para quem o comprador deve pagar - há casos em que o cliente comprou de uma empresa e o contrato foi feito em nome de outra. O dilema do professor Ricardo Amaral, de Brasília, é saber quando colocar à venda o imóvel onde mora hoje. Ele diz ter comprado da InPar um apartamento em novembro de 2007 e imaginava receber as chaves em março de 2010. "Mas as obras ficaram paradas por três meses. Os operários foram remanejados para a construção do shopping vizinho, também da InPar", conta Amaral. "Neste mês, alguns voltaram, mas 80% ainda estão no shopping. Criei uma comunidade no Orkut para conhecer outros moradores e discutir o que fazer." Segundo a InPar, o empreendimento será entregue dentro do prazo contratual, que prevê tolerância de 180 dias. Segundo os advogados, as empresas devem avisar o consumidor pelo menos 30 dias antes de entrar nesse período.

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