PUBLICIDADE

Mudanças no Código do Consumidor Bancário

Aprovado no dia 26 de julho, o Código de Defesa do Consumidor Bancário sofreu algumas alterações em relação ao texto original, trazendo também novas medidas. Veja o que permaneceu inalterado e quais a mudanças na relação entre clientes e bancos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A relação entre clientes e instituições bancárias, que foi regulamentada pela Resolução nº 2.878 do Conselho Monetário Nacional (CMN), vulgarmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor Bancário, sofreu algumas alterações em relação ao seu texto inicial no dia 26 de setembro. Aprovadas dois meses antes das modificações, as medidas tratam de normas de tratamento e prestação de serviços ao cliente bancário. Pelas regras do texto inicial, os bancos ficaram proibidos de transferir, sem a autorização prévia do correntista, os recursos depositados em conta corrente ou poupança para qualquer outra modalidade de investimento. Essa medida extingue algumas práticas abusivas, como por exemplo, produtos que vinculavam a conta corrente a um fundo de investimento. Outra prática abusiva que pode acarretar punições à instituição bancária é a operação casada de produtos ou serviços, ou seja, a vinculação da venda de um produto à aquisição de outro. Ficou determinado também que os bancos não podem fazer distinção entre clientes e não-clientes com relação a pagamentos de contas de água e luz nos caixas. Além disso, os bancos devem assegurar o atendimento nos caixas convencionais, além do auto-atendimento oferecido pelos caixas eletrônicos. Com relação aos contratos, as cláusulas devem estar claramente redigidas de forma que o cliente não tenha dúvidas na sua compreensão, como por exemplo, em relação a punições a que o correntista está sujeito e em quais casos, encerramento de contas, remuneração de aplicações, taxas, tarifas e comissões. Estas foram as medidas que permaneceram inalteradas. O novo texto, além de alterar algumas regras, aborda novos temas. Alterações As modificações presentes no texto mais recente tratam de saques acima de R$ 5 mil, redução proporcional dos juros no caso de quitação de dívida antecipada, emissão de cartões magnéticos em alto relevo e divulgação das informações nas dependências dos bancos. Já as novas medidas tratam do cancelamento de débito automático e do oferecimento de produtos ou serviços que forem objeto de confirmação do próprio cliente. Pelas novas medidas, os bancos não são mais obrigados a liberar, no mesmo dia, saques em moeda acima de R$ 5 mil, mesmo que o pedido tenha sido feito com antecedência mínima de quatro horas, como determinava a regra anterior. Fica a critério do banco a liberação do dinheiro, que pode ser postergada par o dia seguinte. Outra mudança é o término da garantia de redução proporcional dos juros nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, de débitos. A regra ficou válida somente nas operações de crédito pessoal e crédito direto ao consumidor (CDC). Os bancos ficaram dispensados da emissão de cartões magnéticos com inscrições em alto relevo, a não ser que o cliente seja portador de deficiência visual. Por outro lado, as instituições bancárias deverão afixar em todas as suas dependência informações de interesse dos clientes. Pela regra anterior, a exigência era que essas informações estivessem apenas nas agências. As novas regras trazem maior rapidez no pedido de cancelamento do débito automático em conta corrente, cuja solicitação deverá ser imediatamente atendida pelos bancos. Como as instituições alegam que os contratos com concessionárias de serviços públicos impedem esse procedimento, o CMN deu um prazo de 60 dias para que os bancos revejam esses contratos com as empresas conveniadas. Outra medida é a que obriga os bancos a só colocarem à disposição dos clientes, produtos e serviços que tiverem de passar pela sua confirmação. Veja no link abaixo a posição do Procon-SP sobre as alterações no Código de Defesa do Consumidor Bancário, consideradas prejudiciais ao consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.