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Multa do FGTS só para quem fizer adesão

Se não assinar Termo de Adesão, trabalhador não receberá os 40% sobre as diferenças.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os trabalhadores demitidos sem justa causa desde 1.º de maio só terão as diferenças relativas aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990) incluídas no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como prevê a lei, se assinarem o Termo de Adesão ao acordo firmado entre governo e centrais sindicais, para o pagamento dos complementos. A determinação consta da Circular n.º 251, da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de junho. Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mário Alberto Avelino, com a exigência o governo força o trabalhador a aderir ao acordo, evita que o optante entre com ação na Justiça pleiteando complementos maiores e, também, obriga aqueles que já recorreram ao Judiciário a desistir do processo, condições impostas pela lei para o pagamento das diferenças. "A medida favorece o empregador em prejuízo do trabalhador, já que as empresas poderão pagar a multa de 40% sobre uma base de cálculo menor, caso o trabalhador não assine o termo." O gerente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa, Gildásio Freitas, diz que a instituição só acatou o que a legislação determina. "A lei estabelece que, para ter direito às diferenças, o trabalhador precisa assinar o Termo de Adesão. Se não assinar o documento, ele não receberá os complementos. Assim, também, não deve receber a multa de 40% sobre as diferenças." Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo Estêvão Mallet, a circular da Caixa é inconstitucional. "O pagamento da multa é previsto na Constituição e, como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as diferenças são devidas aos trabalhadores, a multa tem de ser apurada com os complementos incluídos na base de cálculo." Parcela única A partir de agosto, o trabalhador com 70 anos ou mais poderá antecipar o saque, em uma única parcela, de todos os complementos a que tem direito na conta vinculada do FGTS. A autorização consta da Medida Provisória n.º 55, a mesma que liberou o pagamento automático dos complementos para quem tem até R$ 100 para receber. O repasse automático das diferenças para quem tem direito a até R$ 100 será feito a partir do dia 10 de agosto. A partir do dia 25 de julho, os trabalhadores poderão consultar pelos telefones da Caixa (4196-6601, nas localidades com código de DDD 11 ou 0800-550101, nas demais localidades) ou pelo site da instituição na internet (www.caixa.gov.br) se o valor que têm a receber é inferior a R$ 100. Se for, o saque poderá ser feito apenas com a apresentação da carteira de identidade e do número do PIS.

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