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Mutuário deve aguardar decisão sobre BTNF

STF pode reverter a decisão do STJ que definiu o BTNF como índice de reajuste dos contratos imobiliários em abril de 1990. Isso pode acontecer caso os bancos recorram da decisão, avisam o conselheiro da OAB-SP e o procurador de Justiça do Ministério Público Federal.

Por Agencia Estado
Atualização:

O mutuário que pensa em entrar com ação para se beneficiar da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a aplicação do Bônus do Tesouro Nacional - série fiscal (BTNF) nos contratos de financiamento imobiliário em abril de 1990 (Plano Collor), deve aguardar mais um pouco. Quem orienta é o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Amílcar Navarro. Segundo ele, ainda é possível que os bancos entrem com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do STJ, o que pode reverter o entendimento de que o BTNF deve ser o índice a ser aplicado. "O STF dará a palavra final se houver recurso por parte dos bancos. Se for mantida a decisão anterior, aí sim os mutuários devem entrar na Justiça" Por isso, o advogado aconselha a não se precipitar para evitar gastos enquanto não há a certeza de uma vitória na Justiça. Ele lembra ainda que a ação no STJ que decidiu pelo BTNF refere-se apenas a um processo e, para serem beneficiados, os demais mutuários devem entrar com ações com base na jurisprudência favorável. Ou seja, com base nesta decisão que abriu precedente no STJ para que outras ações do mesmo gênero sejam julgadas da mesma forma. No entanto, para que não haja mais divergência sobre qual índice aplicar - IPC ou BTNF - o STF deverá dar o seu entendimento em caso de recurso. O mesmo conselho é dado pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o procurador de Justiça e coordenador das promotorias do consumidor, Marco Antonio Zanellato, é preciso aguardar o recurso dos bancos para saber se o STF reverteria a decisão ao definir o IPC como o índice correto nos contratos de financiamento imobiliário. "E, neste caso, o Ministério Público tem competência de entrar com uma ação civil pública representando todos os mutuários de um determinado agente financeiro." À época, foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32% nos contratos de financiamento imobiliário e não o BTNF, de no máximo 41,28%, índice aplicado às cadernetas de poupança - uma das fontes dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desde então, os mutuários vêm brigando na Justiça pelo BTNF, o que significa devolução dos valores pagos a mais e redução do saldo devedor em torno de 40%, informa Amílcar Navarro. Bancos não falam sobre o assunto Procurados, os bancos resolveram não se pronunciar sobre a recente decisão do STJ. Por outro lado, poderão ser representados na Justiça pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip). No entanto, para tentar derrubar a decisão, a Abecip deverá em primeiro lugar analisar se cabe um recurso neste caso, o que deve acontecer após a publicação do acórdão, informou sua Assessoria de Imprensa. Veja na matéria no link abaixo os serviços gratuitos da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e os custos de uma eventual ação na Justiça.

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